Publicado 01.02.2024 11:46 Atualizado 01.02.2024 15:10
© Reuters. Marco temporal: CNA requer participação em ação de constitucionalidade de lei no STF
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a participação como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 87 a respeito da lei 14.701/2023 que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A entidade defende a constitucionalidade da lei promulgada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional. O pedido foi protocolado nesta quarta-feira, 31, junto ao STF na ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
A lei em questão define que são passíveis de demarcação apenas áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A tese é rejeitada pelos povos indígenas, que refutam o estabelecimento de uma data limite para requerer direito pela ocupação das terras.
Em nota, a CNA afirma que defende o marco temporal como garantia para a segurança jurídica no campo, para assegurar o direito de propriedade, evitar expropriação de famílias rurais de suas terras e impedir o acirramento de conflitos agrários. "A temática 'demarcação de terras indígenas' precisa de pacificação, o que só pode ser feito na via legislativa, buscando-se segurança jurídica para a produção de alimentos no Brasil", alega a CNA na petição ao STF.
A entidade também solicitou à Suprema Corte a participação na Ação Cível Ordinária 3.555, que envolve a demarcação de terras localizadas em Guaíra e Terra Roxa, no Paraná. Recentemente, durante o recesso da Suprema Corte, o ministro Edson Fachin suspendeu todas as ações que questionavam o processo de demarcação nessas áreas. A CNA argumenta que há "mudança inusual, imprevisível e irregular do objeto da ACO nº 3.555". O caso havia sido encaminhado para uma tentativa de negociação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF). O STF retoma os trabalhos nesta quinta-feira, dia 1º.

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