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Minha dívida atrasada vai fazer cinco anos; não preciso mais pagar?

Apesar de nome ficar limpo após período de cinco anos, consumidor ainda precisa pagar dívida
Apesar de nome ficar limpo após período de cinco anos, consumidor ainda precisa pagar dívida Imagem: Canva

As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Mas isso significa que as dívidas deixam de existir depois disso e não há nenhum problema para quem deve dinheiro?

A resposta é não. O nome, de fato, volta a ficar limpo (a não ser que outras dívidas deixem de ser pagas neste período), e as consequências legais são outras, mas a dívida não deixa de existir e a vida financeira continua prejudicada.

Os juros seguem correndo, e a pendência permanece no histórico da instituição onde a dívida foi feita. Seu nome, mesmo já limpo, pode ficar marcado e dificultar ou impedir tentativas futuras de conseguir crédito.

Além disso, enfrentar os cinco anos até a prescrição envolve um período de muitas restrições e de riscos que podem levar até à perda de bens, como carro e casa.

O que muda para o consumidor quando a dívida prescreve?

Na prática, o nome fica limpo de novo e a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça, de acordo com a Serasa.

Essas são as consequências mais duras que um inadimplente pode sofrer, e ambas são suspensas após a prescrição.

O envio do nome para a lista de negativados, administrada por empresas como Serasa e SPC Brasil, pode ser feito pelo banco a qualquer momento a partir da data de vencimento da conta ou de uma parcela e acarreta vários problemas para o devedor.

Conseguir outros empréstimos, contratar um cartão de crédito ou alugar um imóvel são exemplos de serviços que ficam bem difíceis de serem aprovados para quem está com o nome sujo.

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Quando a dívida pode ser cobrada na Justiça?

A cobrança judicial acontece quando o credor entra com uma ação para exigir o pagamento a que tem direito. Mas isso só pode acontecer dentro do prazo de cinco anos. Se este prazo passar, o credor perde o direito de cobrar a dívida na Justiça.

Nesse caso, o inadimplente passa a descumprir uma ordem da Justiça caso não pague. No extremo, o tribunal determina o bloqueio de seus bens até que o máximo do débito seja coberto.

Ter bens como carro e casa levados a leilão para que sejam vendidos e usados para quitar a dívida é um exemplo do que pode acontecer depois que a disputa vai à Justiça e não se chega a um acordo.

Sancionada pelo presidente Lula (PT) em outubro de 2023, a Lei n.º 14.711, conhecida como Marco das Garantias, permite que o consumidor dê um imóvel como garantia em mais de um empréstimo. A opção vale desde que o consumidor tenha mais de uma casa, já que não é possível incluir seu único imóvel como garantia em um empréstimo. Esta ressalva garante que a família não fique desalojada caso deixe de pagar alguma dívida.

Posso perder bens?

Se o bem tiver sido dado como garantia na hora da concessão do crédito, ele pode ser tomado sem envolvimento da Justiça, já que essa situação está prevista em contrato. Quando a pessoa dá um bem em garantia, concorda em perdê-lo se não arcar com a dívida.

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Caso o bem não tenha sido dado como garantia, ele só poderá ser tomado se a dívida for executada na Justiça. Além da penhora dos bens, o consumidor também pode ter contas bloqueadas para garantir o pagamento da dívida.

Atenção: caso o banco entre com uma ação, o período de prescrição deixa de valer, e o que passa a contar é o tempo da tramitação do processo —e isso acontece mesmo que a Justiça seja acionada pela empresa em que você está devendo até um dia antes do fim do prazo de cinco anos.

O que pode acontecer depois?

Se o banco não entrou com ação antes dos cinco anos, a instituição não pode mais fazer isso.

Apesar de não estar mais com o nome sujo, o consumidor pode encontrar dificuldades de acesso a crédito na instituição em que está devendo, já que a dívida continua no histórico do banco.

De acordo com a Serasa, depois que a dívida prescreve, ela não pode mais influenciar o score, que é uma pontuação calculada pelas casas de crédito e que mede o grau de inadimplência do consumidor de acordo com sua pontualidade em pagar contas.

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Na prática, depois dos cinco anos, outras empresas não podem ver que você ainda está devendo, só a empresa em que você fez a dívida.

É importante ressaltar que, por ainda existir, a dívida pode ser regularizada. Plataformas como o portal Serasa Limpa Nome podem exibir a pendência como parte de uma negociação para dívidas negativadas ou apenas em atraso.

Fontes: Ione Amorim, economista e consultora do Programa de Serviços Financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor); e Vitor Boaventura Xavier, advogado especialista em direito do seguro e do consumidor

*Com informações de matéria publicada em 02/08/2022

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