
As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Mas isso significa que as dívidas deixam de existir depois disso e não há nenhum problema para quem deve dinheiro?
A resposta é não. O nome, de fato, volta a ficar limpo (a não ser que outras dívidas deixem de ser pagas neste período), e as consequências legais são outras, mas a dívida não deixa de existir e a vida financeira continua prejudicada.
Os juros seguem correndo, e a pendência permanece no histórico da instituição onde a dívida foi feita. Seu nome, mesmo já limpo, pode ficar marcado e dificultar ou impedir tentativas futuras de conseguir crédito.
Além disso, enfrentar os cinco anos até a prescrição envolve um período de muitas restrições e de riscos que podem levar até à perda de bens, como carro e casa.
O que muda para o consumidor quando a dívida prescreve?
Na prática, o nome fica limpo de novo e a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça, de acordo com a Serasa.
Essas são as consequências mais duras que um inadimplente pode sofrer, e ambas são suspensas após a prescrição.
O envio do nome para a lista de negativados, administrada por empresas como Serasa e SPC Brasil, pode ser feito pelo banco a qualquer momento a partir da data de vencimento da conta ou de uma parcela e acarreta vários problemas para o devedor.
Conseguir outros empréstimos, contratar um cartão de crédito ou alugar um imóvel são exemplos de serviços que ficam bem difíceis de serem aprovados para quem está com o nome sujo.
Quando a dívida pode ser cobrada na Justiça?
A cobrança judicial acontece quando o credor entra com uma ação para exigir o pagamento a que tem direito. Mas isso só pode acontecer dentro do prazo de cinco anos. Se este prazo passar, o credor perde o direito de cobrar a dívida na Justiça.
Nesse caso, o inadimplente passa a descumprir uma ordem da Justiça caso não pague. No extremo, o tribunal determina o bloqueio de seus bens até que o máximo do débito seja coberto.
Ter bens como carro e casa levados a leilão para que sejam vendidos e usados para quitar a dívida é um exemplo do que pode acontecer depois que a disputa vai à Justiça e não se chega a um acordo.
Sancionada pelo presidente Lula (PT) em outubro de 2023, a Lei n.º 14.711, conhecida como Marco das Garantias, permite que o consumidor dê um imóvel como garantia em mais de um empréstimo. A opção vale desde que o consumidor tenha mais de uma casa, já que não é possível incluir seu único imóvel como garantia em um empréstimo. Esta ressalva garante que a família não fique desalojada caso deixe de pagar alguma dívida.
Posso perder bens?
Se o bem tiver sido dado como garantia na hora da concessão do crédito, ele pode ser tomado sem envolvimento da Justiça, já que essa situação está prevista em contrato. Quando a pessoa dá um bem em garantia, concorda em perdê-lo se não arcar com a dívida.
Caso o bem não tenha sido dado como garantia, ele só poderá ser tomado se a dívida for executada na Justiça. Além da penhora dos bens, o consumidor também pode ter contas bloqueadas para garantir o pagamento da dívida.
Atenção: caso o banco entre com uma ação, o período de prescrição deixa de valer, e o que passa a contar é o tempo da tramitação do processo —e isso acontece mesmo que a Justiça seja acionada pela empresa em que você está devendo até um dia antes do fim do prazo de cinco anos.
O que pode acontecer depois?
Se o banco não entrou com ação antes dos cinco anos, a instituição não pode mais fazer isso.
Apesar de não estar mais com o nome sujo, o consumidor pode encontrar dificuldades de acesso a crédito na instituição em que está devendo, já que a dívida continua no histórico do banco.
De acordo com a Serasa, depois que a dívida prescreve, ela não pode mais influenciar o score, que é uma pontuação calculada pelas casas de crédito e que mede o grau de inadimplência do consumidor de acordo com sua pontualidade em pagar contas.
Na prática, depois dos cinco anos, outras empresas não podem ver que você ainda está devendo, só a empresa em que você fez a dívida.
É importante ressaltar que, por ainda existir, a dívida pode ser regularizada. Plataformas como o portal Serasa Limpa Nome podem exibir a pendência como parte de uma negociação para dívidas negativadas ou apenas em atraso.
Fontes: Ione Amorim, economista e consultora do Programa de Serviços Financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor); e Vitor Boaventura Xavier, advogado especialista em direito do seguro e do consumidor
*Com informações de matéria publicada em 02/08/2022

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