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Ministério Público pede multa a Randolfe por propaganda antecipada em ação no Amapá

O Ministério Público Eleitoral no Amapá apresentou, na terça-feira (9), ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Segundo o Ministério Público, o líder do governo no Congresso Nacional promoveu, no último sábado (6), em Macapá, um evento de adesivação de veículos e distribuição de materiais promocionais relacionados ao lançamento de sua pré-candidatura ao Senado, marcado para esta quinta (11).

A Procuradoria pede ao TRE-AP o reconhecimento da prática de propaganda eleitoral antecipada pelo senador. Também solicitou a aplicação de multa de R$ 25 mil, considerando a gravidade e a extensão da conduta apontada.

Em nota, o senador disse que a atividade foi "uma mobilização legal e legítima de pré-campanha promovida pelo PT do Amapá para o lançamento da pré-candidatura".

A ação, de acordo com a representação, foi amplamente divulgada nas redes sociais do senador, que realizou convites prévios à população e publicou registros do evento.

As publicações mostram a utilização de adesivos padronizados, bandeiras contendo o nome e a imagem do parlamentar, distribuição de panfletos e reprodução de jingles, elementos que, de acordo com a representação, caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

Para o Ministério Público Eleitoral, o evento do senador extrapolou os limites da divulgação permitida aos pré-candidatos pela legislação, com ampla exposição visual da pré-candidatura e potencial de alcançar eleitores por meio de abordagens diretas, adesivação de veículos, panfletagem e exibição de material de campanha em local público.

De acordo com a legislação eleitoral, candidatos só podem promover ações de campanha a partir de 15 de agosto. O descumprimento dessa regra pode resultar na aplicação de multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda, caso seja superior.

No lançamento da pré-candidatura, o senador não poderá usar jingles, músicas ou slogans que façam pedidos implícitos ou explícitos de voto, conforme recomendação do Ministério Público. Além disso, Randolfe não pode distribuir brindes, panfletos ou adesivos.

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