O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta quarta-feira (16) pela eficácia do decreto que aumentou a alíquota do Imposto de Operações Financeiras (IOF) e anulou apenas a tributação sobre as operações de risco sacado.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta quarta-feira (16) pela eficácia do decreto que aumentou a alíquota do Imposto de Operações Financeiras (IOF) e anulou apenas a tributação sobre as operações de risco sacado.
A decisão atende parcialmente ao pedido do governo, que queria ver reconhecido o direito de editar decretos para a fixação de alíquotas, mas aceitava a derrubada do dispositivo que incidia sobre o risco sacado, tipo de operação em que o fornecedor recebe à vista de uma instituição financeira e a dívida é quitada pela compradora, num prazo mais longo.
Nos últimos dias, integrantes do governo, do Congresso e do próprio tribunal discutiram uma saída negociada para que fosse declarada inconstitucional apenas a tributação do risco sacado. Nesse caso, o restante do decreto, com o aumento de outras alíquotas de IOF, poderia ser mantido. A decisão de Moraes confirmou esse acordo.
O relator deu uma definição à questão no dia seguinte à audiência de conciliação entre o governo e o Congresso para buscar um acordo sobre o tema terminar sem deliberação. "Não há, portanto, definição de operações de 'risco sacado' como operação de crédito, pois essas operações, observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos. A operação de 'risco sacado', enquanto modalidade de 'antecipação de recebíveis', corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios", escreveu Moraes.
A taxação das operações de risco sacado representam cerca de 10% da arrecadação da versão mais recente do decreto, que renderia R$ 12 bilhões aos cofres do governo ao todo. A estimativa foi feita pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda). O cálculo indica que a derrubada desse dispositivo deve ter um impacto negativo da ordem de R$ 1,2 bilhão. Para o ministro, os outros 90% do decreto são questões "incontroversas".
Apesar de perder esta parte do decreto, auxiliares do petista consideravam importante que o STF reconhecesse, por outro lado, o direito do presidente para editar decretos que mudam alíquotas tributárias, sem o risco de ter a medida derrubada pelo Congresso.
Segundo integrantes do governo e do Congresso envolvidos nas negociações, a ideia de um acordo sobre a incidência do imposto sobre o risco sacado nasceu após o ministro do STF apontar restrições à medida.
Agências

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