O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), recuou de parte da decisão proferida em 27 de março para limitar o fornecimento de relatórios de inteligência do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a polícias, ao Ministério Público e a Comissões Parlamentares de Inquérito, e determinou nesta terça (21) que os procedimentos anteriores à sua decisão inicial não são afetados pelas novas regras.
Em 27 de março, o ministro estabeleceu sete novas regras para que o Coaf forneça esses relatórios, como a existência de um procedimento de apuração formalmente instaurado e com lastro documental, como um inquérito policial ou um PIC (procedimento investigatório criminal, meio usado pelo Ministério Público).
Também foi proibido o uso como "pesca probatória", como primeira ou única medida investigativa, e determinado que tenha pertinência temática com o objeto da investigação. Essas regras deverão ser seguidas pelo Coaf tanto para atender a pedidos de órgãos de controle como de decisões judiciais e CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), além de documentos que o órgão produz de forma espontânea a partir do alerta de bancos.
Na ocasião, o ministro afirmou que a ausência dos requisitos previstos em sua decisão "afasta a legitimidade constitucional" do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs). Essa ilegalidade valeria "inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos" e "constitui ilicitude da prova produzida, bem como de todas [as provas] dela diretamente derivadas", "sendo, portanto, inadmissíveis".
A liminar foi proferida dias após a CPI do Crime Organizado aprovar a quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa da qual o ministro Dias Toffoli é sócio e que recebeu pagamentos de fundo ligado ao Banco Master pela venda do resort Tayayá, no Paraná. A decisão da CPI foi anulada pelo ministro Gilmar Mendes, também do STF.
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A decisão de Moraes em março significou uma limitação ampla ao uso de relatórios de movimentação financeira elaborados pelo Coaf e passou a ser usada por investigados para pedir a anulação de apurações contra eles.
Nesta terça (21), o ministro publicou nova decisão, "esclarecendo" que a medida tem efeitos apenas a partir do momento da publicação da liminar em 27 de março, "estabelecendo critérios vinculantes para a atuação futura" do Coaf e das autoridades requisitantes.
"A medida liminar determinada nos presente autos possui eficácia prospectiva (ex nunc), não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação", afirmou, na decisão desta terça, feriado de 21 de abril, e expedida com urgência para os tribunais de justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Banco Central.
Esse esclarecimento, afirma o ministro na nova decisão, visa a segurança jurídica e evita "a produção de efeitos retroativos generalizados que poderiam comprometer investigações, processos ou procedimentos em estágio avançado".
Moraes alerta ainda que o caráter futuro da liminar não impede "a análise concreta da licitude das provas em cada caso específico" e o controle posterior da legalidade e admissibilidade das provas feitas com base nos relatórios de inteligência do Coaf.
O julgamento da liminar está marcado para 14 de maio.

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