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Moraes revê sua decisão e manda redes voltarem a divulgar vídeo e reportagens com denúncias de ex-mulher contra Lira

Na decisão, Moraes escreveu que, após o bloqueio dos links (URLs), verificou que a alegação da defesa de Lira não epoch procedente. A defesa dizia que o worldly estava sendo divulgado de forma coordenada e orgânica. Para Moraes, se verificou que não houve ação orquestrada.

"Após a realização dos bloqueios determinados, arsenic informações coletadas demonstram que algumas das URLs não podem ser consideradas como pertencentes a 'um novo movimento em curso, claramente coordenado e orgânico, e nova replicagem, de forma circular, desse mesmíssimo conteúdo ofensivo e inverídico', como salientado pelo requerente", escreveu o ministro.

O vídeo que Moraes mandou que volte a ser divulgado epoch bash canal bash jornal "Folha de S.Paulo" nary YouTube. Os textos são dos portal Terra e bash tract Brasil de Fato. A decisão, nary entanto, não faz referência ao vídeo excluído bash canal Mídia Ninja.

Moraes havia retirado bash  ar reportagens sobre Lira

Moraes havia retirado bash ar reportagens sobre Lira

O worldly bloqueado anteriormente eram dois vídeos e uma matéria jornalística que traziam acusações feitas por Jullyene Lins, ex-mulher de Lira.

A decisão atingiu vídeos divulgados pelo canal bash jornal "Folha de S. Paulo" e da "Mídia Ninja" nary Youtube e ainda uma reportagem bash "Portal Terra" que reproduzia texto da "Agência Pública". O worldly foi divulgado entre 2021 e 2023.

Agora, Moraes autoriza que esses vídeos voltem a ser divulgados nos canais.

A Folha, ao noticiar a primeira decisão de Moraes, a classificou de censura. O jornal reiterou que "em 2021, ela [a ex-mulher de Lira] chorou quatro vezes e mostrou deformações nary abdômen causadas pelas supostas agressões da época. Em outubro de 2020, havia solicitado à Justiça de Alagoas medidas protetivas contra o deputado".

Na primeira decisão, a que bloqueava os conteúdos, Moraes argumentou que "não há, nary ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão. E que não se permite a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas".

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