Os ministros do STF Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes proferiram voto conjunto nesta sexta-feira (26) para liberar parte dos penduricalhos que haviam sido barrados na decisão do Supremo sobre supersalários, em março deste ano.
Os ministros defenderam que fique autorizado o pagamento de adicionais como férias não usufruídas, plantões judiciais, licença-prêmio e verbas retroativas já reconhecidas antes da tese do STF. Essas cifras ficam sujeitas ao limite de 35% do subsídio —ou seja, do vencimento básico do magistrado.
No voto, os ministros defenderam ainda a implementação imediata da parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, também conhecida como quinquênio, que eleva o salário dos servidores a cada cinco anos de trabalho. Pelo voto, magistrados e membros do Ministério Público não precisariam fazer requerimento individual para ter direito à verba.
Em março, o STF determinou que esses membros de Poder poderão receber um percentual a mais se estiverem há muito tempo na carreira, com limite de até 35% do teto salarial (de R$ 46,4 mil). O voto dos ministros desta sexta prevê ainda que a verba seja liberada até para aposentados e pensionistas que se enquadrarem nos pré-requisitos.
O voto prevê ainda que seja mantida uma gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, quando o juiz ou desembargador atua em mais de uma comarca. Essa verba já havia sido autorizada pela tese de março do STF.
Os ministros defendem também a manutenção de pagamentos retroativos já autorizados antes da decisão de março. Para isso, a Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça, deverá apresentar em até 30 dias a relação das verbas anteriores cuja legalidade e regularidade foram verificadas. A retomada dos passivos dependeria de auditoria, identificação formal, controle de regularidade e referendo do plenário do STF, segundo prevê o voto.
O único auxílio reconhecido pelo voto foi o auxílio-saúde, que dá aos magistrados e membros do Ministério Público e direito de ressarcimento por gastos com a saúde. A verba não está sujeita ao teto. No entanto, os auxílios-creche e alimentação não foram reconhecidos.
Aprovada em março, a tese do STF proibiu adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo. Outros seguem permitidos, como diárias, ajuda de custo em caso de promoção e valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026. Todas essas verbas indenizatórias devem obedecer a um teto de 35% do subsídio.
Em abril, o CNJ aprovou por unanimidade a regulamentação do limite de penduricalhos a membros do Judiciário. No entanto, o documento recriou uma série de benefícios que haviam sido extintos na tese do STF, além de permitir que parte dos adicionais ficassem de fora do limite dos 35%, na contramão do que previa o Supremo. A resolução foi assinada pelo presidente do STF, Edson Fachin.

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