Para quem nunca ouviu falar do conceito de "trabalho avulso", é preciso dar alguns passos atrás. Previsto no artigo sétimo da Constituição, trata-se de uma modalidade muito comum nos portos brasileiros e insere-se no que os teóricos do Direito chamam de "zona cinzenta" entre autonomia e subordinação.
Aplicativos funcionam como os órgãos gestores de mão de obra portuária
Assim como entregadores e motoristas de aplicativos, os estivadores podem escolher se querem pegar uma diária em um terminal portuário, e podem trabalhar para diferentes operadoras de cargas, sem ter a carteira assinada por nenhuma delas.
A possibilidade de escolher os dias de descanso e alternar as funções exercidas, variando entre postos de maior e menor esforço físico, é tida como um benefício histórico conquistado pela categoria.
Apesar de não ter vínculo empregatício formalizado com uma empresa específica, o trabalhador avulso recebe todos os direitos trabalhistas, com base em valores previstos nos acordos coletivos negociados pelo sindicato da categoria. Estamos falando de férias remuneradas, 13º salário e contribuição previdenciária — tudo pago de forma proporcional aos dias de serviço.
O cálculo é feito pelo Ogmo (Órgão Gestor de Mão de Obra), montado para organizar o trabalho avulso dos estivadores. O Ogmo é custeado pelas próprias operadoras portuárias e tem a função não só de recrutar e pagar, mas também de treinar os profissionais para a movimentação de mercadorias nos navios.
Como se vê, é nítida a semelhança entre portuários e trabalhadores de aplicativos: motoristas e entregadores podem estar ligados a mais de uma plataforma e também podem recusar viagens — apesar de muitas vezes serem alvo de punições nebulosas, caso neguem as corridas oferecidas pelas plataformas.
Na vida real, os aplicativos funcionam como uma espécie de Ogmo. Tecnicamente, portanto, não seria complicado estabelecer por meio de negociação com entidades representativas uma remuneração básica por jornada.
Ao fim do mês, o pagamento levaria em conta os adicionais referentes aos direitos trabalhistas, de acordo com o tempo efetivamente trabalhado.
Projeto de Lei dos apps na Câmara está sob impasse
A decisão do TRT-SP reacende o debate sobre a real natureza do trabalho por aplicativos e sobre a importância de se garantir proteção mínima a esses profissionais, como pretende o PLP (Projeto de Lei Complementar) 152.
O texto relatado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), atualmente em tramitação numa comissão especial na Câmara dos Deputados e com votação adiada inúmeras vezes, enfrenta um impasse.
O conflito está instalado porque as plataformas se recusam a aceitar as reivindicações centrais dos trabalhadores, como a previsão de um valor mínimo por corrida e a estipulação de um percentual máximo para as "taxas de intermediação" cobradas de motoristas e entregadores.
O debate também segue em suspenso no STF (Supremo Tribunal Federal), onde o presidente da corte, Edson Fachin, é relator de um processo que avalia a existência de vínculo empregatício nos termos da CLT entre trabalhadores e plataformas.
Nesse sentido, o TRT de São Paulo mostra que a legislação brasileira já conta com modelos consagrados plenamente aplicáveis a plataformas digitais. Os aplicativos podem até se vender como inovadores, mas a verdade é que eles operam em uma zona cinzenta entre autonomia e subordinação regulamentada há bastante tempo.
Por fim, criar uma nova legislação para motoristas e entregadores tende a piorar a tão temida "insegurança jurídica", abrindo precedente para a criação de "plataformas de intermediação" de qualquer tipo de trabalho. Os estivadores avulsos estão aí há décadas para provar que é possível conciliar o desejo de autonomia com o respeito a direitos fundamentais.
Opinião
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU)
2 horas atrás
4





:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)


:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_08fbf48bc0524877943fe86e43087e7a/internal_photos/bs/2024/o/u/v2hqAIQhAxupABJOskKg/1-captura-de-tela-2024-07-19-185812-39009722.png)







Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro