A empresa negou assédio e que isso tenha contribuído com o adoecimento da funcionária. Em sua defesa, a rede de laboratórios repudiou a prática de atos configuradores de assédio moral.
Laudo médico e depoimentos
A perícia médica apontou que o bullying agravou transtorno ansioso-depressivo. O laudo confirmou que o trabalho foi uma das causas do adoecimento, criando ambiente hostil determinante para o quadro psíquico.
A gravidade exigiu afastamento por três meses. A perícia concluiu que a intensidade da violência psicológica foi fator preponderante para o agravamento do transtorno.
Testemunhas confirmaram que a chefia sabia do assédio. O chefe teria admitido que a violência psicológica era conhecida pela gestão, mas nenhuma providência foi tomada.
Omissão da empresa
A Justiça destacou que era dever do empregador coibir a violência. Segundo a juíza Cristiana Soares Campos, poderiam ter sido aplicadas medidas como suspensão disciplinar ou até dispensa por justa causa dos responsáveis.

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1 mês atrás
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