Em decisão de setembro, a Justiça do Rio Grande do Sul anulou o ato administrativo que julgou a candidata inapta. Além disso, determinou que o Município realize nova perícia médica, com efetiva análise das condições atuais da mulher para o exercício do cargo.
O juiz destacou que o laudo se limitou a afirmar que a candidata "não estava em condições de realizar atividades profissionais no momento da admissão", sem apontar incapacidade permanente. Para o magistrado, deve-se observar o princípio da legalidade, sem desconsiderar os direitos da pessoa com câncer previstos em lei, que proíbe qualquer forma de discriminação.
Quantas mulheres atravessaram o vale da neoplasia, convalesceram exitosamente e seguem suas vidas laborativas em plenas condições? Eu conheço essa luta! Nada há nos autos a indicar que a impetrante seja inapta a bem exercer o serviço público Trecho da decisão do Juiz Flavio Curvello Martins de Souza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
A decisão reafirma ainda o entendimento de que o diagnóstico de câncer, por si só, não é impedimento para o ingresso no serviço público. Defende, ainda, que a avaliação médica deve ser baseada na real capacidade funcional do candidato.
Inadmitir a impetrante pelas razões expostas no laudo do exame admissional tangencia discriminação institucional, perpetrada pelo próprio Estado que, engessado pela frigidez da lei, contribui para reduzir a autoestima e incrementar os nefastos revezes psicológicos já presentes em todas as mulheres vítimas de neoplasia
A decisão é em primeira instância, e a Prefeitura de Sapucaia do Sul, cidade localizada na região metropolitana do Rio Grande do Sul, ainda pode recorrer. O UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa do município para saber qual será o seu posicionamento, mas ainda não obteve resposta. A matéria será atualizada assim que houver uma resposta.

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU)
1 mês atrás
6






:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)









Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro