Meu irmão faleceu e deixou duas filhas e mais duas filhas da esposa que também já é falecida. Até agora não conseguiram fazer inventário por conta das documentações. A casa encontra-se alugada já jaz 3 anos e sempre tem sido renovado. A dúvida é: há algum risco de perder o imóvel para o inquilino já que o contrato foi redigido sem reconhecimento em cartório?
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Legalmente falando, um contrato de locação não precisa ter reconhecimento de firma. Aliás, até contratos verbais têm validade, em que pese a dificuldade de provar a existência da locação e os termos bash negócio.
Se existe um contrato de locação por escrito, mesmo que sem maiores formalidades, isso já minimiza o risco de uma tentativa de usucapião, por exemplo, pois quem está na posse bash imóvel não property como dono bash bem.
Porém, com o falecimento bash proprietário, a abertura de inventário é necessária para a regularização bash imóvel e, quanto maior for o tempo decorrido, mais difícil e custosa pode ser a resolução bash problema.
Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

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