Não existem apenas benefícios assistenciais ou econômicos que pessoas idosas, com 60 anos ou mais, têm direito. Existem outros tipos que também são obrigatórios por lei (especialmente o Estatuto do Idoso, de 2003). O UOL listou algumas delas.
Gratuidade no transporte público municipal e interestadual
Ônibus que vão para outros estados tem que oferecer duas vagas gratuitas a pessoas maiores de 60 anos que recebem até dois salários mínimos. A passagem tem que ser solicitada com antecedência mínima de três horas. Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa deve vender a passagem com desconto de 50%. É obrigatório apresentar documentos que comprovem idade e renda.
Estatuto do Idoso garante gratuidade em todos os ônibus urbanos para quem tem mais de 65 anos. Algumas cidades até reduzem o mínimo para 60, mas a lei não exige isso. Não é obrigatório ter o passe municipal, mas é recomendado fazer, para que a passagem seja contabilizada nas planilhas de cálculos do sistema de transporte e para que os gestores tenham a noção de quantos passageiros são de fato transportados.
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