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No labirinto dos impostos, um produto nem sempre é o que parece

O CST indica qual regime tributário se aplica a uma determinada operação, levando em consideração fatores como origem do produto, substituição tributária e benefícios fiscais. Segundo Zamboni, analisar e enquadrar corretamente cada item para tributar corretamente é uma tarefa complicada que deixa de ser feita pelas empresas.

"O custo de não fazer isso é bem maior e não recai apenas sobre a empresa, mas também sobre o restante da sociedade, já que o imposto pago a mais indevidamente acaba sendo repassado ao consumidor", afirma.

Emaranhado de decisões

A reclassificação tributária, como nos casos mais famosos, é um dos caminhos que chama mais atenção porque geralmente envolve marcas conhecidas, mas as empresas são mais afetadas por mudanças na jurisprudência dos tribunais superiores ou do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por julgar, em segunda instância, recursos administrativos relacionados a tributos federais.

Além de checar se mercadorias estão corretamente enquadradas no CST e na NCM, especialista afirma que as empresas façam revisões tributárias periódicas para analisar se os seus pagamentos estão em conformidade com decisões de tribunais, como a famosa "tese do século", que, em 2021, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O sentido da decisão foi que o ICMS cobrado pelos Estados não poderia ser calculado, para fins de pagamento das duas contribuições sociais, como receita ou faturamento das empresas.

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