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Nudes falsos de alunas: quem a Justiça pune se deepfake atinge anônimos?

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Responsabilidade dos menores e dos pais

Criar montagens usando a imagem de uma colega não é uma brincadeira sem consequências. É um ato que pode gerar punições para o menor infrator e até para os pais dele.

O Código Penal pune com reclusão de 6 meses a 1 ano, além de multa, quem realiza "montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo" (artigo 216-B, parágrafo único).

Caso o conteúdo retrate menor de idade, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) pune com reclusão de 1 a 3 anos, além de multa, quem simula "a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual" (Art. 241-C).

Vale lembrar que, segundo o ECA, incorre na mesma pena quem "disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material". Dessa forma, no âmbito penal, a sanção poderia recair não apenas em quem criou as montagens, mas também em quem as divulgou em grupos de mensagens.

Como as montagens foram feitas por adolescentes, eles não são responsabilizados como adultos, cometendo o que a lei chama de atos infracionais. A punição nesses casos pode incluir a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade, além de eventuais restrições à liberdade dos menores nos casos mais graves.

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