Publicado em 15/9/2025 - 10h09
Os microempreendedores individuais (MEI) têm acesso assegurado à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários mediante o pagamento mensal ao INSS, uma vantagem muitas vezes desconhecida por profissionais autônomos. Essa contribuição está inclusa no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e é feita de forma automática.
Criado para simplificar a formalização de pequenos negócios em todo o Brasil, o sistema MEI faz com que, ao manter as contribuições em dia, o microempreendedor tenha vínculo formal com a seguridade social.
Esse vínculo é essencial para assegurar os direitos previdenciários e proteção em situações de incapacidade, maternidade ou falecimento.
Quais são os benefícios previdenciários do MEI?
Com as contribuições em dia e cumprido o período de carência, o MEI tem direito a:
- Aposentadoria programada: homens podem se aposentar aos 65 anos, com 20 anos de contribuição; mulheres, aos 62 anos, com 15 anos de contribuição.
- Auxílio por incapacidade permanente ou temporária (antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).
- Salário-maternidade, pago em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Auxílio-reclusão e pensão por morte, destinados aos dependentes.
Como acompanhar as contribuições do MEI?
É fundamental que o microempreendedor individual acompanhe sua situação junto ao INSS para assegurar o correto registro das contribuições. O acompanhamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal oficial do Meu INSS, onde também é possível consultar extratos, solicitar benefícios e esclarecer dúvidas sobre aposentadoria do MEI.
Manter a regularidade no pagamento do DAS promove não apenas a formalização do negócio, mas também segurança previdenciária e acesso a direitos fundamentais para o microempreendedor e seus dependentes.
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