Há formas de lucrar com o trânsito entre o cargo público e a empresa privada. A "porta giratória", metáfora da captura institucional, é uma delas. Um profissional competente em finanças pode sair do setor privado, passar um tempo no Banco Central ou no Ministério da Fazenda, e voltar para a Faria Lima. E, quando voltar, vender caro no privado o capital adquirido no público.
Esse arranjo poroso traz riscos para o interesse público e para a imagem de imparcialidade de órgãos reguladores ou judiciais. Os riscos podem ser atenuados por mecanismo de quarentena, que obriga o profissional a se afastar por um período antes de voltar ao mercado com a credencial de ex-autoridade. Podem ser mais mitigados pelo bom senso e pela virtude.
No campo das profissões jurídicas, essa porosidade moralmente suspeita se multiplica à última potência. Atravessa as portas giratórias informais que ligam gabinetes de tribunais, salas de jantar em Brasília, auditórios em Lisboa, escritórios de advocacia de parentes.
Mas a arquitetura do sistema de Justiça criou algo maior: o regime de porta aberta. Quem leu "Os Aprendizes do Poder", de Sérgio Adorno, ou "Os Donos do Poder", de Raymundo Faoro, sabe o que o bacharelismo patrimonialista é capaz de fazer. No modo porta aberta, o profissional não precisa se dar ao trabalho de sair de um lugar para entrar no outro. Ele pode ocupar os dois ao mesmo tempo. Pode até organizar seu dia: de manhã, no escritório; de tarde, no gabinete público.
O TSE tem, no seu colegiado, duas cadeiras para ministros-advogados nomeados pelo presidente da República. Não precisam se afastar da advocacia para exercer o mandato. Essa invenção existe desde 1932, com a criação da Justiça Eleitoral. Interrompeu-se durante o período varguista.
Podem advogar livremente, só estão impedidos de advogar na área eleitoral. Podem frequentar tribunais, com o prestígio de ministros, e defender interesses de grandes clientes nos gabinetes de seus colegas ministros. Como se a elegante formalidade do impedimento resolvesse a assimetria, como se a capilaridade dos interesses econômicos e políticos dos clientes fosse neutralizada por uma ficção jurídica.
Toffoli, veja só, sugeriu corrigir o problema. Propôs, em 2015, reforma da Loman que exigisse do advogado nomeado ao TSE se afastar da advocacia privada e ganhar só salário de ministro. Perdeu. A advocacia venceu mais uma de suas brigas corporativas.
Advogados da União há tempos reclamam de suas privações. Não se contentaram em turbinar sua remuneração pública com a conquista do direito a honorários de sucumbência (pagos a advogados privados). Comissão da Câmara dos Deputados acaba de aprovar projeto de lei que concede a eles não só o salário, não só o adicional de sucumbência, mas também o direito à advocacia privada.
Procure quais são os argumentos para sustentar esses dois bonitos modelos de porta aberta. Procure depois sua sustentação empírica na história do Estado de Direito brasileiro.
A advocacia se autodefine, no seu estatuto, como profissão público-privada. Juristas público-privados, ou JPPs, são advogados que entendem e respeitam a dimensão pública de sua profissão liberal.
A arquitetura de porta aberta do TSE incentiva que o público-privado vire parasitário-patrimonial. O JPP magistocrático. A advocacia da União pede que você entenda essa liberalidade.

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2 horas atrás
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