A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000) proíbe, de acordo com o artigo 36, que uma instituição financeira oficial financie seu ente controlador. Por exemplo, não é permitido que um banco público federal financie eventual déficit não coberto por emissão de dívida pública ou por receitas tributárias, digamos.
Fica clara a intenção da LRF de impedir, igualmente, o financiamento de rombos oriundos de empresas estatais dependentes, espécie de braço do próprio governo para executar determinada política pública. Ocorre que os Correios não são dependentes, como já explicado.
Dada essa classificação atual, pode-se acabar promovendo saída arriscada para as contas públicas, no caso de prosperar a ideia de um empréstimo vultoso, mesmo que, eventualmente, obtido junto a um consórcio de bancos públicos e privados.
Para ter claro, os recursos hipoteticamente obtidos junto a uma ou mais instituições financeiras oficiais guarneceriam a empresa estatal. Adicionalmente, o próprio Tesouro forneceria garantia aos emprestadores. Para isso, claro, promoveria a necessária análise contábil e econômica da empresa e cumpriria com os trâmites e processos próprios para este tipo de situação.
No limite, portanto, no caso de inadimplência, o custo recairia sobre a União. Uma alternativa para reduzir a exposição a risco, por parte do erário, seria a exigência de contragarantias, por exemplo, vinculadas a receitas futuras da empresa. Mesmo assim, seria preciso mostrar, preto no branco, que tudo isso pararia de pé.
Os resultados apresentados pela própria empresa para o ano de 2024 — e, ao que tudo indica, no de 2025 caminha-se para um quadro igual ou pior — não parecem avalizar um prognóstico econômico-financeiro otimista de médio e longo prazo.
Se a empresa estivesse enquadrada como dependente do Tesouro, vale dizer, sua política de pessoal, suas necessidades de financiamento e cobertura etc. estariam contempladas no Orçamento Fiscal da União. Ao menos, a escolha por essa política pública e o peso para o Tesouro estariam estampados nos resultados fiscais e primários, sujeitos às regras em vigor para o comportamento das contas públicas.

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2 semanas atrás
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