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OAB nacional resiste ao projeto de código de ética da OAB-SP

Enquanto a seccional paulista da OAB elaborava a proposta de um código de conduta para o Supremo, com quarentena e transparência sobre eventos e viagens, o Conselho Federal da Ordem bancou convescote em novembro, em Roma, com ministros de tribunais superiores e autoridades dos três Poderes.

A OAB não forneceu a programação social e acadêmica (palestrantes e temas) do encontro.

A comissão criada pela OAB-SP é formada por ex-ministros do STF, especialistas, advogados e juristas notáveis: Ellen Gracie, Cezar Peluso, José Eduardo Cardozo, Miguel Reale Jr., Maria Tereza Sadek, Oscar Vilhena, Alessandra Benedito, Patricia Vanzolini e Cezar Britto.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, afirma, em artigo no jornal O Estado de S. Paulo, que essas discussões só seriam legítimas "se ocorressem de modo despolitizado, respeitando a independência judicial e envolvendo todos os atores do sistema de Justiça —sobretudo a advocacia".

"A OAB, que não é comentarista de casos judiciais concretos nem se alinha a políticos ou a ideologias, está preparada para contribuir com a discussão sobre a reforma do Judiciário de modo técnico e isento, dando voz à cidadania", disse Simonetti.

Em artigo no Valor Econômico, a jornalista Maria Cristina Fernandes trata da resistência da OAB Nacional à proposta da seccional paulista, "que formatou num código os princípios anunciados pelo documento de juristas coordenados pela Fundação Fernando Henrique Cardoso".

Ela remete a discussão à reforma que os advogados emplacaram em 2022, liberando os escritórios de formalizar contratos.

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"Além de proteger os escritórios com filhos de ministros, esta reforma tornou ainda mais difícil aprovar uma regulação de escritórios de advocacia que fazem ‘blindagem patrimonial’, eufemismo para a estruturação de lavagem de dinheiro", escreveu a jornalista.

A promiscuidade que culminou no escândalo do Master tem origem na longa tolerância de práticas antiéticas no Judiciário. Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, vale lembrar, esvaziaram o CNJ.

Merecem registro as intervenções de dois imortais da Academia Brasileira de Letras.

Em 2008, Joaquim Falcão, então membro do CNJ, na época presidido por Gilmar Mendes, foi relator no caso de um juiz de Goiânia, sócio de um curso jurídico.

Falcão sustentou que magistrados não podem ser sócios de cursos jurídicos e nem de qualquer outra atividade na qual possam usar seu prestígio para obter lucro. Determinou ao juiz o desligamento da sociedade.

Dez anos depois, Falcão usou o mesmo argumento em relação a Gilmar Mendes. "Na medida em que você usa a autoridade como ministro do Supremo para ganhar dinheiro, temos uma questão ética", disse.

Em 2023, o advogado José Paulo Cavalcanti Filho citou Balzac, ao tratar do julgamento no STF dos impedimentos de juízes nos processos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge: "A acusação da imoralidade é a última que resta a fazer quando não se tem mais nada a dizer".

Eis alguns trechos do artigo.

"Em 2018 a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), acreditem senhores, requereu a declaração da inconstitucionalidade [do inciso de artigo do Código de Processo Civil que proíbe ministros de julgar casos propostos por suas mulheres]. A pedido não se sabe de quem. Sob o argumento de que a regra ‘se presta apenas para enxovalhar alguns magistrados’".

(…)

"Câmara dos Deputados, Senado, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República e a própria Presidência da República disseram o óbvio. Que não enxergavam qualquer inconstitucionalidade na regra."

"Nossa OAB Nacional, naquele momento e como se pregada na Santa Cruz, permaneceu previsivelmente muda."

"O ministro Fachin, relator do caso, acompanhou o entendimento desses todos. Para ele, sem dúvida com razão, a regra foi criada ‘para garantir um julgamento justo e imparcial’".

(…)

"O ministro Gilmar Mendes se insurgiu e abriu divergência, argumentando que seu gabinete ‘perde tempo na verificação dos impedimentos, deixando de auxiliar no julgamento das causas’. Sem explicar como é que esse fato significa alguma violação à Constituição."

(…)

"Gilmar completa, dizendo que a regra pode ‘macular a reputação do julgador’ e ‘diminuir não só a pessoa do juiz mas a imagem do Poder Judiciário’. Talvez seja o contrário, senhores. Ministros julgando casos propostos por suas mulheres é que maculam a reputação do Poder Judiciário."

(…)

"Só para lembrar Alexandre de Moraes, Gilmar, Toffoli e Zanin tem mulheres chefiando escritórios, entre os mais caros do país, com casos no Supremo."

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