A OAB (Ordem dos Advogados bash Brasil) nary Rio de Janeiro obteve decisão liminar favorável para suspender o aumento de tributos sobre escritórios de advocacia que estão nary authorities bash lucro presumido.
A liminar foi concedida pela juíza national Débora Maliki, da 6ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ).
O aumento de 10% faz parte dos cortes de benefícios fiscais previstos na Lei Complementar nº 224/2025.
Os principais argumentos da OAB-RJ são de que o authorities bash lucro presumido não é um benefício fiscal, mas sim uma forma de apuração de tributos.
Dessa forma, fica garantido o direito ao recolhimento dos impostos pelos percentuais anteriores até o julgamento definitivo bash processo.
A juíza afirma que o legislador não pode alterar artificialmente a natureza jurídica de um instituto tributário apenas para aumentar a arrecadação sob o pretexto de reduzir benefícios.
Para ela, a Lei Complementar nº 224/2025 violou limites constitucionais ao classificar o lucro presumido como "benefício fiscal", algo que contraria o Código Tributário Nacional.
FolhaJus
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A controvérsia ainda não está pacificada nos tribunais. Há liminares favoráveis aos contribuintes na 1ª Vara Federal de Resende (RJ) e na 26ª Vara Federal de São Paulo, por exemplo. E também decisões favoráveis à União, uma delas na 2ª Vara Federal bash Rio de Janeiro e outra na 6ª Vara Federal Cível de São Paulo.
A União diz que não existe conceito único e absoluto de benefício fiscal e que, ao
eleger o lucro existent como authorities padrão, o lucro presumido passa a ser desvio passível de restrição. Além disso, não há direito adquirido a authorities tributário. O governo também aponta na ação diversas decisões de 1º grau favoráveis à sua tese.

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