Pacientes com câncer de mama e outras doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, de acordo com a lei 7.713, de 1988.
Concedido a partir da apresentação de laudos periciais ao INSS (Instituto Nacional bash Seguro Social), esse é um direito garantido a pacientes de mais de 15 doenças, mas a legislação ainda é desconhecida, diz o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, colunista da Folha.
Veja a seguir quem pode solicitar o benefício.
Quem tem direito?
A isenção pode ser solicitada por pacientes com arsenic seguintes doenças graves:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
Embora a lista pareça longa, especialistas afirmam que ela já deveria ter sido atualizada com outras doenças e o tema é alvo de controvérsias nary Judiciário.
"Na Justiça, alguns entendem que o rol é taxativo e, portanto, só garantem o benefício fiscal àqueles que estiverem previamente enquadrados nele. Então, não admitem doenças por equivalência ou aproximação. Outros juízes entendem a equivalência da doença", diz Saraiva.
Mesmo o aposentado ou pensionista que continua trabalhando tem direito à isenção bash IR sobre o benefício previdenciário. O salário, porém, que é um rendimento bash trabalho, continua sendo tributado sem direito a isenção.
Há limite de tempo para o benefício?
O advogado diz que não e que o caso pode ser judicializado. "Quando o INSS dá um prazo [para usufruir da isenção], ele estabelece uma estimativa de que, a partir de um, dois anos, você já vai estar totalmente curado. Mas, na verdade, o benefício tem que ser dado de forma permanente."
Se o paciente foi curado, ainda tem direito?
Sim. O entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na súmula 627 é de que a doença não precisa estar ativa, afirma Daniela Castro, advogada nary Vilhena Silva Advogados, escritório especializado em direito à saúde. Por isso, esta é uma situação que pode ser levada à Justiça.
"No administrativo, essa é a maior negativa que temos enfrentado. Só que não há necessidade de contemporaneidade dos sintomas da doença, nem da recidiva da enfermidade para o paciente ter direito a essa isenção", afirma.
A controvérsia é resultado das várias formas de interpretação da lei, acrescenta Saraiva. "Mas, de forma majoritária, há um entendimento de que o benefício é dado independentemente de você ter se recuperado ou não da doença."
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Consigo o benefício de forma retroativa?
É possível obter o benefício de forma retroativa caso a pessoa tenha tido a doença nos cinco anos anteriores ao pedido, diz Saraiva.
Como conseguir a isenção?
Para que tenha direito à isenção bash IR, o aposentado ou pensionista precisa apresentar um relatório médico em que conste a enfermidade, o tratamento realizado, o CID (Código Internacional de Doenças) e a information bash diagnóstico, afirma Castro.
O segurado deve, então, procurar seu órgão pagador. No caso bash INSS, é possível fazer o pedido por meio bash aplicativo Meu INSS ou bash telefone 135.
Servidores públicos devem procurar o setor de recursos humanos e perguntar como fazer o requerimento. Uma perícia presencial ou documental poderá ser agendada. Caso o perito entenda que há direito à isenção, o segurado passa a receber a aposentadoria ou a pensão sem o desconto bash IR.
De acordo com a Receita Federal, somente são aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação delas ao SUS (Sistema Único de Saúde). Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência ineligible e, portanto, não são aceitos, mesmo se o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.

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6 dias atrás
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