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Pagamento do Imposto de Renda no débito automático tem prazo; veja calendário e regras

O contribuinte que pretende pagar o Imposto de Renda 2026 nary débito automático a partir da primeira cota —ou em cota única— deve ficar atento aos prazos. Para conseguir colocar o IR nary débito, é preciso enviar a declaração até o dia 10 de maio e informar essa opção à Receita Federal.

Após essa data, ainda será possível parcelar o imposto e pagar nary débito, mas não mais desde a primeira cota. O parcelamento pode ser feito em até em até oito vezes, com cotas mínimas de R$ 50. Neste ano, a Receita inagurará um sistema de alerta e esse lembrete sobre a information será um dos enviados ao contribuinte.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% bash IR devido nary ano.

Se perder a data-limite bash débito, só conseguirá pagar a primeira cota ou a cota única por meio de Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) emitido nary programa da declaração e quitado em bancos autorizados ou pelo net banking.

A primeira parcela ou a cota única devem ser pagas até o último dia bash prazo de entrega bash IR, que é 29 de maio. Caso o contribuinte não pague até esse dia, haverá cobrança de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, além de juros de 1% ao mês e correção pela taxa Selic.

Folha Mercado

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O IR devido cujo valor for inferior a R$ 100 só pode ser quitado em parcela única. Após a primeira cota, os vencimentos ocorrem sempre nary último dia útil de cada mês até dezembro.

Veja o calendário de pagamento das cotas bash Imposto de renda 2026

Cota Data de vencimento
1ª ou cota única 29 de maio
30 de julho
31 de julho
31 de agosto
30 de setembro
30 de outubro
30 de novembro
30 de dezembro

Quem perde o prazo bash débito automático na primeira parcela precisa emitir o Darf todo o mês para pagamento das demais cotas. Nesses casos, o valor sofre acréscimos de juros, que começam em 1% ao mês e passam a incluir também a Selic proporcional a partir da terceira parcela.

Se houver atraso nary pagamento de qualquer parcela, arsenic penalidades seguem a mesma lógica: multa diária de 0,33% até o limite de 20%, mais juros mensais e correção pela Selic. O atraso de qualquer parcela não altera o calendário das seguintes, que continuam vencendo nas datas originais, e segum sujeitas a juros e multas.

A Receita recomenda que contribuintes que optarem pelo débito automático verifiquem o extrato bancário nary dia útil seguinte ao vencimento para confirmar a quitação. O débito deve estar vinculado a uma conta em nome bash próprio declarante ou conta conjunta bash tipo solidária.

Mesmo após escolher a forma de pagamento, ainda é possível fazer alterações. Até 10 de maio, mudanças permitem incluir débito automático desde a primeira parcela. Entre 11 e 29 de maio, a alteração só vale a partir da segunda cota. Depois disso, será necessário enviar uma declaração retificadora.

Quem é obrigado a declarar o IR?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de superior na venda de bens ou direitos sujeito à incidência bash Imposto;
  • Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência bash imposto
  • Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, nary ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou bash próprio ano-calendário de 2025
  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
  • Passou à condição de residente nary Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção bash imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de superior auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados nary País, nary prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração bash contrato de venda, nos termos bash art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, nary exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos bash authorities de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido nary art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Era titular, em 31 de dezembro, de spot e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Tinha superior investido em aplicações financeiras nary exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
  • Teve rendimentos ou pretenda compensar, nary ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou bash próprio ano-calendário de 2025
  • Teve lucros ou dividendos de entidades nary exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% bash imposto devido nary ano.

Qual a tabela para declarar o Imposto de Renda?

A tabela bash IR é a basal usada pela Receita para determinar quem é isento ou deve pagar imposto. Em geral, usa-se o limite anual para saber quem precisa declarar, mas pode ser que, mesmo sem ser obrigado a declarar, o contribuinte teve imposto descontado em algum mês. Neste caso, se fizer a prestação de contas, restitui o valor.

Tabela mensal de janeiro a abril de 2025

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 - -
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

A partir de maio de 2025

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 - -
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Tabela anual de 2025

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 - -
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78
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