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Para além do MEI: Como a organização tributária pode melhorar seu negócio

Um empresário pode abrir um novo negócio a qualquer momento. O advogado tributário Antônio Elmo Queiroz esclarece que, caso o empreendedor tenha perdido a data para mudar de regime, ainda é possível abrir um CNPJ em alguma outra modalidade tributária. A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro, de forma anual.

A reforma tributária vai impactar o empreendedor

Prevista para ser concluída em 2032, a reforma prevê a unificação de tributos. A reforma tributária substitui seis tributos. Dentre eles, estão o PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), ambos tributos sociais pagos pelas empresas que incide sobre a receita e contribuem para o financiamento do seguro-desemprego, por exemplo.

Mudança de tributos. Além deles, estará extinto o IOF (Imposto de Operações Financeiras Seguros) cobrado pelo governo federal para pessoas físicas e CNPJs. Assim como, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), recolhidos pelos estados e municípios sobre a prestação de serviços e circulação de mercadorias, também serão unificados. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será parcialmente mantido, em 5% da produção industrial, em razão para manutenção de investimentos na Zona Franca de Manaus, por exemplo.

Com a reforma, IBS e CBS serão as principais tributações de arrecadação. O Brasil passa a ter um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) composto por dois tributos: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será de caráter federal, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será de cunho municipal e estadual. Na esfera federal, a CBS e o IS substituirão o PIS, Cofins e o IPI, enquanto o IBS substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal.

A contribuição também vai mudar para os MEIs. No regime atual, os MEIs pagam uma contribuição previdenciária, que corresponde a 5% do salário-mínimo, além de R$ 1 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5 de ISS para prestadores de serviços. A partir da reforma, durante a 2027 a 2032, microempreendedores deverão recolher tanto ISS e ICMS quanto os novos CBS e IBS.

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