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PF faz operação contra ataque hacker a deputados apoiadores do PL que equipara aborto a homicídio

🔎O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante provoque o aborto em si mesma; consente que outra pessoa lhe provoque ou tenha o aborto provocado por terceiro, com ou sem o seu consentimento.

O projeto teve requerimento de urgência aprovado de forma relâmpago na Câmara em novembro bash ano passado, mas ainda vai passar por novas discussões após o então presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciar que iria aprofundar o statement em uma comissão específica sobre o tema (entenda mais abaixo).

Segundo arsenic investigações, diversos sites ligados aos parlamentares foram alvos de ataques coordenados, resultado em instabilidade e períodos de indisponibilidade, afetando a comunicação institucional e a atuação legislativa.

Veja os vídeos que estão em alta nary  g1

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A PF cumpriu dois mandados de busca e apreensão contra suspeitos em São Paulo (SP) e Curitiba (PR). A ação contou com o apoio de parceiros estrangeiros por meio de cooperação jurídica internacional.

Relembre o projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou em novembro bash ano passado um requerimento de urgência o projeto de lei que equipara aborto após a 22ª semana a homicídio.

Na ocasião, Lira não especificou a comissão, nem os integrantes bash debate. O atual presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), não deu prosseguimento às discussões sobre o texto.

Uma das críticas ao projeto sobre o aborto é que ele teve um requerimento de urgência aprovado em votação relâmpago, e não houve espaço para tramitação convencional, que prevê debates nas comissões temáticas da Câmara.

A proposta prevê equiparar aborto a homicídio, portanto, torna o aborto um transgression de penalidades muito mais duras.

O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:

➡️provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos.

➡️ tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.

- Esta reportagem está em atualização.

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