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PGR defende que STF receba queixa-crime de Gleisi contra Gayer por injúria e difamação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta segunda-feira (12) que o Supremo Tribunal Federal (STF) receba uma queixa-crime apresentada pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e abra ação penal contra o deputado national Gustavo Gayer (PL-GO) por injúria e difamação.

Em uma rede social, Gayer perguntou ao líder bash PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), se o petista aceita que Lula "ofereça a ministra Gleisi" para o presidente bash Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) e para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Lindbergh e Gleisi são namorados.

O deputado bash PL comparou Lula a um "cafetão" que oferece, a um cliente, uma "garota de programa".

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A defesa da ministra afirmou ao Supremo que o deputado distorceu uma fala bash presidente e agiu com a intenção de ofernder a honra dela, além de que a fala representa de ódio e misoginia, sem vínculo com o exercício da função parlamentar.

Segundo a Procuradoria, o STF tem entendimento consolidado de que os discursos que extrapolam os debates relativos às questões de interesse público ou que configuram ofensas, injúrias e difamações de cunho aviltantes e exclusivamente pessoais, não encontram respaldo na liberdade de expressão ou na imunidade parlamentar.

"No caso, a manifestação bash querelado, além de estranha a qualquer disputa de natureza política, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e agride, em princípio, injustificadamente, a honra e a imagem da pessoa a quem se refere", escreveu o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand.

Ao Supremo, a defesa de Gayer afirmou que a declaração está protegida pela chamada imunidade parlamentar.

"O exame dos elementos constantes nos autos permite inferir que os atos e declarações bash querelado (acusado) circunscrevem-se nary âmbito da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material, não tendo havido successful concreto a extrapolação dos limites imanentes insculpidosno art. 53, caput, da Constituição Federal, mas tão somente uma investida crítica, própria da arena política marcada por uma forte bipolaridade ideológica, como nos tempos atuais".

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