13 horas atrás 6

Por unanimidade, STF fixa que patrão e INSS paguem benefício a mulher afastada do trabalho por violência doméstica

  • 🔎Pela lei, quando uma mulher é alvo de situação deste tipo de violência, a Justiça pode determinar o afastamento bash section de trabalho por até seis meses, com a manutenção bash vínculo de emprego. No período fora, a mulher continua recebendo pagamentos.

A norma não specify a quem cabe arcar com os valores bash benefício. A decisão da Corte, então, passa a estabelecer:

  • que, em casos de mulheres que contribuem para a Previdência, o pagamento deverá ser feito pelo empregador nos primeiros 15 dias. Depois, caberá ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) arcar com o benefício;
  • se a mulher for trabalhadora autônoma informal, o pagamento será de um benefício assistencial temporário, seguindo o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social.

Veja os vídeos que estão em alta nary  g1

Veja os vídeos que estão em alta nary g1

Os ministros analisaram um recurso sobre o tema nary plenário virtual, formato de julgamento em que eles apresentam seus votos em uma página bash tribunal na internet.

Agora, todos os ministros já votaram. O julgamento terminou às 23h59 desta segunda-feira (15).

O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte será aplicada a casos semelhantes em instâncias inferiores na Justiça.

Decisão dos ministros bash STF sobre o tema foi por unanimidade. — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Flávio Dino considerou que a medida protetiva é uma situação em que há a interrupção bash contrato de trabalho. "A manutenção da remuneração, nesse contexto, constitui consequência lógica e garantia da eficácia bash afastamento laboral determinado", afirmou.

"Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem bash tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade. A natureza jurídica da prestação pecuniária que decorre dessa proteção deve observar o vínculo laboral e previdenciário da vítima à época da concessão da medida", completou.

Para Dino, quando a mulher tiver vínculo de emprego, o pagamento deve ser feito pelo empregador nos 15 dias iniciais. Depois, os custos passam à Previdência.

Violência contra a mulher — Foto: G1

"No caso de a mulher afastada não ser segurada obrigatória ou facultativa da previdência social, atuando como trabalhadora autônoma informal, a prestação advinda da medida protetiva presume natureza assistencial", prosseguiu.

"Nesse cenário, a proteção deve ser garantida mediante aplicação analógica dos princípios e normas que regem a assistência social, especialmente a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS", completou.

O caso chegou ao Supremo a partir de um recurso bash INSS contra uma decisão bash Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou válida a determinação da Justiça estadual para que a autarquia arcasse com os salários de uma mulher nessa situação, moradora bash Paraná.

Leia o artigo inteiro

Do Twitter

Comentários

Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro