Vocês sabiam que o Ifood tem um algoritmo que altera (ABSURDAMENTE) os preços de acordo com o perfil do cliente?
Acabei de descobrir por acaso e estou me sentindo um trouxa
Isso não é crime? pic.twitter.com/yUBoSCCGDy
Transparência é obrigatória. O CDC exige que qualquer personalização seja informada de modo claro. Para Sacomano, se um aplicativo usa critérios automatizados para definir preços, o cliente precisa saber disso. A ausência dessa explicação, diz, pode configurar prática enganosa e até abusiva, já que omite uma informação considerada essencial.
Consumidor tem direito a explicações. A advogada afirma que o cliente pode — e deve — questionar diferenças de valores quando percebe que outra pessoa está vendo preços menores. Ela cita o artigo 6º do CDC e a LGPD, que garantem o direito à informação adequada e à revisão de decisões automatizadas.
O uso de dados pessoais para ajustar preços exige cuidado. Do ponto de vista da LGPD, o tratamento de dados para personalizar preços só é permitido com base legal clara e total transparência. "Jamais pode haver perfilamento sem transparência", afirma Sacomano.
Penalidades podem ser pesadas. Se houver discriminação ou manipulação injustificada, a empresa pode ser punida tanto pelo CDC quanto pela LGPD. As sanções vão desde multas até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões por infração) até indenizações coletivas e determinações de correção do algoritmo.

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1 hora atrás
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