O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por sua Quarta Seção, em Curitiba, reconheceu a competência federal para o julgamento de todos os processos referentes à Operação Copa Livre, envolvendo o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por sua Quarta Seção, em Curitiba, reconheceu a competência federal para o julgamento de todos os processos referentes à Operação Copa Livre, envolvendo o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD).
O relator entendeu, acompanhado por outro julgador, não prorrogar o afastamento do prefeito. No entanto, por maioria, entenderam os demais magistrados pela prorrogação do afastamento. Faz oito meses, por decisão da Justiça, que o prefeito foi autorizado a retornar ao cargo.
A defesa do prefeito aguarda a publicação do acórdão, com o voto divergente, para adotar as medidas necessárias e recursos cabíveis no sentido da reversão da decisão. Em publicação nas redes sociais, o perfil pessoal do prefeito emitiu uma nota oficial, na qual afirma que "o prefeito Jairo Jorge mantém sua confiança na Justiça dos homens e na Justiça Divina".

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU) 





:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)









Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro