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Senado recorre da decisão de Gilmar que suspendeu quebra de sigilo por CPI de empresa ligada a Toffoli

O Senado Federal apresentou recurso contra a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli. No pedido desta terça-feira (3), a Casa afirma que a liminar viola a prerrogativa das comissões parlamentares de inquérito de usarem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

De acordo com o presidente da CPI do Crime Organizado, Fabiano Contarato (PT-ES), por meio da Advocacia do Senado, a medida aplicada pelo decano do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, na última sexta-feira (27), esvazia o trabalho da CPI.

"Especialmente neste caso, a concessão da liminar esvazia a atuação da CPI do Crime Organizado, ao impedir a obtenção de dados essenciais para o esclarecimento dos fatos por ela investigados", dizem os advogados, na peça.

O sigilo havia sido rompido pela CPI do Crime Organizado na quarta (25), sob a justificativa de investigar a compra de um resort da empresa por um fundo ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.

De acordo com a equipe jurídica do Senado, no entanto, a quebra de sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos está entre os poderes da CPI conforme precedentes do próprio STF.

Ainda, quaisquer dados reunidos estariam, segundo afirma, sob sigilo durante todo o período de trabalho da CPI. "Somente ao final, por ocasião do relatório final, e se for o caso, as informações serão encaminhadas às autoridades judiciárias."

FolhaJus

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Gilmar diz que a quebra de sigilo se deu "em manifesto e incontornável descumprimento dos limites" do objeto da apuração parlamentar. Definiu a providência como "invasiva" e "destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida".

Afirmou também que a quebra "apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente [empresa de Toffoli] aos fatos narrados no requerimento de criação".

Os advogados da Maridt entraram no STF com um pedido de habeas corpus para que decisão proferida em 2021 por Gilmar Mendes, suspendendo quebras de sigilo da produtora Brasil Paralelo pela CPI da Covid, fossem estendidas à sociedade de Toffoli.

No habeas corpus, o Senado ainda afirma que o caso tinha transitado em julgado e, portanto, não poderia ser usado para o pedido da defesa da Maridt. A CPI da Pandemia, por meio da qual o pedido originário por meio do qual a defesa da Maridt conseguiu a suspensão da quebra de sigilo, foi encerrada em outubro de 2021.

De acordo com a Advocacia do Senado, a citação do caso anterior para fundamentação do pedido atual não basta para definir a mesma relatoria.

A equipe jurídica ainda afirma que no sistema constitucional brasileiro não há direito líquido e certo a não ser investigado e a CPI está cumprindo com o dever de investigar o objeto para o qual foi criada. "No momento adequado, o investigado terá a oportunidade de apresentar suas alegações e produzir provas", disse.

"A investigação pode legitimamente recair sobre empresas suspeitas de serem 'de fachada', ou seja, entidades com aparência de regular, mas sem atividade real, criadas para ocultar proprietátios, lavar dinheiro, evadir impostos, disfarçando finalidades ilícitas, com endereços falsos, sócios 'laranjas', etc", afirma.

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