Ainda que esteja condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela prática dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, desde setembro de 2025, e que esteja muito próximo da execução da pena por trânsito em julgado da condenação, Bolsonaro foi preso preventivamente.
A decisão adotada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, traz a necessidade da prisão preventiva fundada em diversos motivos. Em um primeiro momento, a decisão ressalta que, diante da iminente prisão de Jair Bolsonaro, houve uma mobilização feita por seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, conclamando seus seguidores para a luta, através de uma vigília onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar.
Para o ministro, essa mobilização turbaria o acompanhamento das medidas cautelares e poderia estimular atos violentos. Por isso, haveria a necessidade de preservação da ordem pública, uma das hipóteses que autorizam a prisão preventiva, prevista na lei processual penal.
Além disso, a decisão revelou uma violação do dispositivo de monitoramento eletrônico, com indício de ruptura da tornozeleira eletrônica, imposta a Jair Bolsonaro desde julho de 2025, quando já havia sido identificado um possível plano de fuga.
A possível ruptura da tornozeleira eletrônica, aliada ao chamado para mobilização no local de cumprimento da prisão domiciliar, representariam risco à aplicação da lei penal, seja através de uma possível fuga, seja através de óbices à iminente prisão para cumprimento da pena.
Ou seja, a prisão preventiva estaria justificada não só na necessidade de preservar a ordem pública como também de garantir a aplicação da lei penal, no caso, através da execução efetiva da pena que resultou de um logo processo de apuração de graves crimes contra a democracia.
O que se percebe é que essa prisão preventiva veio após decisões do Supremo Tribunal Federal que a evitaram. Diversos fatos relatados no curso do processo autorizariam a imposição de prisão preventiva, como a revelação de planos de fuga, o descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas e a coação judicial. Nesses casos, o tribunal optou por adotar medidas menos gravosas, como o uso de tornozeleira eletrônica e prisão domiciliar, ainda que presentes os requisitos da prisão preventiva.
A cautela do tribunal ao longo de todo processo procurou resguardar a legitimidade de uma prisão que viria após o encerramento da ação penal, com uma condenação definitiva, e poupar-se de eventuais críticas de excesso de rigor.
Afinal, o Supremo Tribunal Federal e seus ministros se tornaram alvos de ataque por parte de Jair Bolsonaro como uma parte do plano de subversão do Estado democrático brasileiro e, posteriormente, como uma estratégia de defesa, com alegações de perseguição, suspeição e impedimento de ministros, para deslegitimar todo julgamento.
A cautela, ou autocontenção, nesse caso, assumiu inclusive um aspecto estratégico para preservação da ação penal.
O tribunal e seus ministros enfrentaram deslegitimação, coação judicial, pressão internacional, ameaças de morte. Foram muitas as frentes que procuraram impedir o julgamento e que, agora, tentam obstar as consequências da condenação por tentativa de golpe e de abolição do Estado de Direito.
A condenação de Bolsonaro foi estabelecida por grande maioria e os recursos negados por unanimidade. Com a aproximação da execução da pena, foram intensificadas medidas procurando obstar a prisão. Os fatos mostram uma articulação para mobilizar seguidores e possibilidade de fuga. Ramagem, um dos réus condenados pelo mesmo núcleo crucial do golpe, fugiu para outro país às vésperas de ser preso.
Evitar uma prisão preventiva, nesse momento, nesse contexto e com esses fatos, poderia significar colocar em risco todo o julgamento, frustrando seu resultado. Cabe ao sistema de justiça impedir que os condenados fujam da aplicação da lei, seja um ex-presidente da República ou qualquer outro.

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1 semana atrás
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