Um projeto de lei proposto pelo governo que avançou na Câmara dos Deputados pode aumentar os poderes da Advocacia-Geral da União, ao incluir procuradorias de outros órgãos na AGU e permitir que o atual chefe da pasta, Jorge Messias, atue em qualquer matéria de interesse deles na justiça.
O texto relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) foi aprovado em maio na Comissão de Constituição e Justiça da Casa e altera a Lei Orgânica da AGU ao incluir no órgão os cargos de procuradores federais e também do Banco Central.
Os procuradores federais são aqueles que atuam junto às agências, como a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a CVM (Comissão de Valores Imobiliários) e até o INSS.
Um trecho do projeto diz que o advogado-geral da União poderá avocar quaisquer matérias de interesse do órgão, dando plenos poderes ao chefe da pasta. O temor é que o poderio dado ao AGU possa ferir a autonomia desses órgãos.
A proposta é discutida no momento em que o Senado Federal se debruça sobre a PEC que dá mais autonomia ao Banco Central, projeto que enfrenta resistência dentro do governo.
A Associação Nacional dos Advogados da União teme impactos negativos com a proposta e diz que mudanças na autonomia das agências deveria ser concretizada por meio de emenda à Constituição.
"É imprescindível que essas entidades sejam chamadas pelo Parlamento para opinarem sobre a conveniência, para o interesse público, da ruptura do modelo atual", disse o presidente da entidade, Niomar Nogueira.
A principal crítica é que o novo modelo abre brecha para que os órgãos que hoje são vinculados à AGU passem a ter uma subordinação hierárquica direta ao titular da pasta.
O texto do governo também não delimita as funções de cada procuradoria. O receio é que sem uma definição clara de atuação cada órgão atue de forma discricionária e haja disputa entre as demandas.
A AGU negou que a proposta retire autonomia das entidades e disse que o texto é uma reivindicação histórica dos membros dessas carreiras porque moderniza a estrutura da instituição.
"Embora possuam autonomia administrativa, técnica e financeira em relação às suas entidades de origem, têm vinculação jurídica na relação com a Advocacia-Geral. Ambas estão sujeitas, portanto, à direção superior, supervisão jurídica e orientação normativa do advogado-geral da União", diz a nota.

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