© Reuters. Projeto das subvenções não deve passar em 2023, diz relator do PLDO
O relator da PLDO 2023 (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária), deputado federal Danilo Forte (União-CE), disse que não deve ser aprovado neste ano o projeto de lei que trata sobre as subvenções dos custeios sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O texto que substitui a MP (medida provisória) de nº 1.185 foi protocolado no Congresso nesta 2ª feira (23.out.2023). Ele teve reunião com governadores do Nordeste e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta 3ª feira (24.out.2023).
“Nós já estamos no final de outubro. Nós temos menos de 60 dias úteis daqui até o final do ano. Temos aí 3 semanas com feriados no meio. Conhecendo o Congresso, como já conheço há algum tempo, acho muito difícil essa votação se dar este ano”, declarou o relator da PLDO.
Segundo ele, os governadores querem manter os benefícios para as empresas e é preciso chegar a um consenso sobre o texto.
ENTENDA O CASO
O governo fez uma MP (medida provisória) de nº 1.185 para impedir que empresas com incentivos fiscais concedidos por Estados possam abater o crédito da base de cálculo de tributos federais. Com o impasse institucional com o rito das MPs no Senado e na Câmara, o governo criou um projeto de lei para tratar do tema.
O objetivo do Ministério da Fazenda é votar a matéria até o fim do ano para aumentar a arrecadação da União em 2024. O tema é mais um de elevada importância para o governo conseguir atingir a meta de zerar o deficit fiscal em 2024.
A proposta vale para os créditos dos Estados com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As empresas lucrativas solicitavam o abatimento da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Na prática, pagam menos tributos.
Com o texto, o crédito só poderá ser abatido se for destinado para investimentos, e não para custeio. O governo estimou, em abril, uma receita adicional de R$ 85 bilhões a R$ 90 bilhões com a medida.
O governo quer melhorar a definição do que é custeio e investimento na MP. Se a empresa estiver usando o crédito tributário do ICMS para pagamentos rotineiros (em vez de expandir uma fábrica, por exemplo), os valores de renúncia entrarão na base de incidência do IRPJ e CSLL. Na prática, pagam mais tributos federais.
Nesta 3ª feira (24.out.2023), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, declarou que as grandes companhias que obtêm lucros a partir da subvenção para custeio –sem contrapartida de investimento– terão de “pagar Imposto de Renda”.
TRIBUTÁRIA E FUNDO
Segundo o secretário Estadual de Fazenda do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier, Haddad não disse qual seria o valor do fundo de desenvolvimento regional dos Estados na reforma tributária. “Disse que há a possibilidade de um aumento”, disse.

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