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Projeto que torna obrigatória a apresentação de atestado médico para a participação em corridas de rua é protocolado na Câmara

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Após a morte de um corredor durante o percurso de 21 quilômetros na Maratona de Porto Alegre, um projeto que torna obrigatória a apresentação de atestados médicos para a participação em eventos de corrida de rua foi protocolado na Câmara de Porto Alegre. O texto, de autoria do vereador Moisés Barboza (PSDB), prevê que o comprovante deve ser emitido por um médico cadastrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), atestando capacidade para a prática de atividades com esforço intenso. 

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Após a morte de um corredor durante o percurso de 21 quilômetros na Maratona de Porto Alegre, um projeto que torna obrigatória a apresentação de atestados médicos para a participação em eventos de corrida de rua foi protocolado na Câmara de Porto Alegre. O texto, de autoria do vereador Moisés Barboza (PSDB), prevê que o comprovante deve ser emitido por um médico cadastrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), atestando capacidade para a prática de atividades com esforço intenso. 

A proposta, chamada de Lei João Gabriel, exclui da exigência participantes de eventos de caráter exclusivamente recreativo, sem fins competitivos, com percurso inferior a 3 km, desde que não incentivem performance. Pessoas com atestado anterior válido (até 12 meses) já apresentado em outro evento do mesmo organizador não precisarão apresentar novo atestado. Para os casos em que há exigência, o documento poderá ser apresentado fisicamente, no ato da inscrição presencial, ou digitalmente, no caso de inscrições online, devendo ser validado pelo organizador do evento.

“A corrida de rua se consolidou como um esporte popular, e com o aumento da popularidade é necessário que organizadores de eventos competitivos se atentem à prevenção de incidentes que gerem danos à saúde e a até ao óbito dos participantes”, afirma Barboza. “Como incentivador do esporte, trago este projeto para buscar segurança aos atletas, que com exames simples, poderão participar dos eventos com mais tranquilidade, garantindo que as corridas sejam sempre a celebração do esporte, da saúde e da vida”, afirma.

Ainda segundo o texto, os organizadores dos eventos deverão informar de maneira clara, nos materiais de divulgação e inscrição, a obrigatoriedade do atestado e as condições descritas nesta Lei. O descumprimento por parte dos organizadores acarretará em advertência escrita na primeira infração e multa de R$ 900. Em caso de reincidência, a emissão de alvará para eventos esportivos ficará suspensa por dois anos.

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