O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca, aprovou na última quinta-feira (30) a extensão de um penduricalho para promotores do Ministério Público estadual que trabalham em locais mais pobres e de difícil acesso. A medida surge em meio à limitação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de pagamentos extras na remuneração da magistratura.
Em nota, a assessoria de imprensa do Ministério Público de Mato Grosso afirma que não foi criado novo benefício e que houve apenas atualização da política de estímulo.
A nova regra prevê que recebam 10% a mais na remuneração os promotores que trabalham em municípios situados a mais de 500 km da capital, Cuiabá, em cidades da faixa de fronteira com a Bolívia ou naqueles listados como os piores no IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal). Nos casos do salário-base, o valor seria cerca de R$ 4.700 a mais.
Anteriormente, a chamada "política de estímulo a lotação e permanência em unidade de difícil provimento" previa o pagamento apenas para promotores lotados nos municípios de Apiacás, Nova Monte Verde, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte e Vila Rica. Todos esses municípios ficam a mais de 900 km de Cuiabá.
A medida em Mato Grosso ocorre em um momento de limitação dos subsídios, por decisão do ministro Flávio Dino. No final de março, o STF definiu que os chamados penduricalhos deverão ser pagos até um limite de 70% do salário dos servidores no Judiciário e no Ministério Público.
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Em decisão interna do dia 30 de abril, Fonseca defendeu algumas gratificações da Promotoria, como a por trabalho em local de difícil provimento. Para embasar sua defesa, ele cita a resolução 14 de 7 de abril de 2026, que prevê a manutenção de ao menos dez benefícios do tipo.
"A nova regulamentação promove uma separação estrita e padronizada entre as verbas de natureza remuneratória que possuem regras específicas de teto e as verbas de natureza indenizatória cujo pagamento passa a ser expressamente permitido", diz o procurador-geral.
Na decisão, Fonseca defende que, nos casos em que é permitido o penduricalho, é o próprio procurador-geral quem fixa os limites.
A decisão administrativa regulamentou cinco bonificações diferentes, sendo elas: gratificação decorrente da atuação em concurso público, gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, gratificação de função em órgãos auxiliares ou da administração superior e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
Dois dias antes, em 28 de abril, Fonseca havia ampliado o pagamento de diárias, benefício mantido pela resolução do CNJ. O procurador-geral reduziu a distância mínima para recebimento de diárias de 300 km para 40 km.
Ele também criou 12 novos cargos de coordenadores-adjuntos nas Promotorias. Na prática, o promotor que exercer a função de coordenador-adjunto receberá gratificação para auxiliar o promotor coordenador nas atividades administrativas.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa afirma que não foi criado novo benefício e que houve apenas atualização da política de estímulo. "O pagamento é previsto na lei complementar 416 e realizado desde 2011, ou seja, há mais de 15 anos", diz o comunicado. O órgão diz, ainda, que a portaria estabeleceu parâmetros técnicos para o pagamento.
Sobre as diárias, o Ministério Público afirmou que a ampliação do pagamento foi feita após regulamentação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e que a Promotoria estadual "ajustou os critérios para possibilitar o pagamento de diárias de forma mais simples, garantindo a continuidade da atuação institucional em regiões onde a população mais precisa".

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