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Quem se aposentou antes de 1994 pode pedir revisão do benefício? Entenda

Revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo): para quem se aposentou depois de fevereiro de 1994. O IRSM em fevereiro de 1994 foi de 39,67%, mas não foi corretamente aplicado no cálculo de alguns benefícios. Então, quem se aposentou pode ter direito a essa revisão.

Revisão dos Tetos Previdenciários: para quem se aposentou em 1998 e 2003. Nestes dois anos, os tetos do INSS foram reajustados, mas muitos segurados que contribuíram sobre valores mais altos não tiveram seus benefícios adequadamente ajustados.

Revisão do Erro de Fato: qualquer período antes de 1994. Estes são casos em que períodos de contribuição não foram computados corretamente, ou em que informações omitidas podem gerar direito a correção do benefício. Isso, inclusive, pode ser pedido até hoje, mesmo para quem se aposentou depois

Existem outros "subtipos" de revisões. É possível solicitar a revisão do tempo de contribuição, revisão por atividade especial ou revisão por ação trabalhista. Ainda existe a possibilidade da "revisão por Direito", a partir de teses jurídicas após avaliação de novas leis ou atualização delas. Um exemplo é a possibilidade de acumular o cargo de professor com um cargo público, que são duas categorias teoricamente diferentes.

Nem todas as revisões podem ser discutidas ou solicitadas pelo beneficiário. O INSS lembra que existe o prazo decadencial. Ou seja, o prazo para se pedir uma revisão é de 10 anos a partir da data do recebimento do primeiro benefício. A revisão por Direito pode ser solicitada após o prazo decadencial.

Segurado pode solicitar a revisão administrativa pelos Canais de atendimento do INSS, Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. O pedido será analisado e verificado se ainda está no prazo. A via judicial também é possível, apesar de mais demorada em muitos dos casos.

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