Os escândalos do caso do Banco Master recolocaram sob os holofotes um problema empurrado para debaixo do tapete há décadas: a resistência histórica do Judiciário ao escrutínio público. Protegido por um corporativismo profundo, passou praticamente incólume aos avanços da transparência registrados nas últimas três décadas no restante da administração pública.
Ministros mantêm relações próximas com partes interessadas em processos, familiares advogam a torto e a direito na própria corte, interesses econômicos nada claros, uma cultura institucional que enxerga o controle social como afronta, e não como pressuposto republicano. Tudo isso contribui, por exemplo, para o estranho entendimento, no seio do Judiciário, de que nem mesmo as remunerações de seus membros devam ser públicas (quase 28 anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e com a vigência da Lei de Acesso à Informação prestes a completar 14 anos).
Como já escrevemos aqui, o Poder Executivo está anos-luz à frente do Legislativo e do Judiciário em matéria de transparência, sendo que este último, de longe, ocupa a lanterna deste ranking. Ao assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Edson Fachin prometeu avançar nessa agenda. A criação do Observatório Nacional da Integridade e Transparência é um sinal inequívoco disso. O desafio agora é transformar intenção em prática.
É nesse contexto que se impõe a adoção, pelo STF e pelos tribunais superiores, de um código de conduta rigoroso e fiscalizável, capaz de estabelecer limites claros, prevenir conflitos de interesse e alinhar a atuação da magistratura de cúpula às expectativas legítimas da sociedade.
FolhaJus
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Listamos aqui cinco diretrizes básicas para dar os primeiros passos rumo à equiparação mínima dos padrões de transparência entre os Poderes.
A primeira é a obrigatoriedade de declaração e de divulgação das relações econômicas e financeiras de todos os ministros. Se essa exigência se aplica a candidatos a cargos eletivos e temporários, não há justificativa para que autoridades com mandato vitalício no tribunal mais poderoso do país estejam sujeitas a padrões inferiores.
A segunda diretriz é a vedação objetiva a conflitos de interesse familiares, com a revisão da decisão na ADI 5953, que derrubou a norma que limitava a atuação de magistrados em processos patrocinados por escritórios com parentes até o terceiro grau. Levantamento do UOL mostrou que familiares de ministros do STF já atuaram em quase 2.000 processos no Supremo e no STJ.
Em terceiro lugar, é fundamental a publicação obrigatória e centralizada dos compromissos e das viagens dos ministros, nos moldes do que já ocorre com milhares de agentes públicos do Executivo. Até o final do ano passado, apenas Cármen Lúcia, Edson Fachin e Cristiano Zanin divulgavam seus compromissos além das sessões plenárias. Do "Gilmarpalooza" à carona em avião particular para assistir à Libertadores, tudo precisa constar em uma agenda pública, com indicação de remuneração, custeio, finalidade e de quem arcou com as despesas.
A quarta diretriz diz respeito à transparência nos critérios de distribuição de processos e de escolha de relatores, bem como à publicidade da tramitação das causas, como regra geral, sem exigência de cadastro prévio, ressalvadas apenas as hipóteses legais de sigilo.
Por fim, é indispensável a criação de mecanismos de fiscalização independentes do próprio código de conduta, com instâncias claras, procedimentos públicos e consequências reais para o descumprimento. Caso contrário, é melhor pendurar um quadro na parede!
O Manifesto da Sociedade Civil por Diretrizes Objetivas de Conduta nos Tribunais Superiores, subscrito por mais de 31 entidades, e o abaixo-assinado, com quase 40 mil assinaturas, expressam uma cobrança social inequívoca nessa direção.
Não se trata de enfraquecer o STF. Na verdade, isso o fortalece. Instituições só se sustentam quando são dignas da confiança pública. E confiança não se impõe por autoridade. Constrói-se com regras claras, ética e transparência. Um código de conduta robusto não é concessão à crítica, mas sim afirmação do compromisso republicano que se espera da mais alta corte do país.
Cortes superiores de países democráticos, como Alemanha e Estados Unidos, adotaram códigos de conduta neste século 21 em contextos de adequação de suas normas ao processo natural de modernização das regras válidas para toda a sociedade. Como protagonista da defesa da democracia brasileira, alvo de uma tentativa de golpe ainda sob seu julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem o dever de se juntar a este time.

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