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Receita alerta para data que evita malha fina dos ganhadores de bets

Publicado em 10/3/2026 - 9h00

Quem ganhou dinheiro em plataformas de apostas esportivas (bets) precisa ficar atento a uma data importante para evitar problemas no Imposto de Renda 2026. De acordo com a Receita Federal do Brasil, o pagamento do imposto devido sobre prêmios obtidos em apostas deve ser feito até 30 de abril, último dia útil do respectivo mês.

A orientação vale para apostadores que tiveram ganhos líquidos em plataformas de apostas físicas ou virtuais, além de participantes de competições virtuais conhecidas como fantasy sport.

Para ajudar os contribuintes, a Receita Federal disponibilizou uma nova ferramenta digital que permite calcular a base de cálculo e o imposto de renda incidente sobre esses prêmios.

O sistema foi criado para facilitar a vida de quem precisa declarar ganhos obtidos nas apostas, um mercado que cresceu rapidamente no Brasil nos últimos anos.

Quando o apostador precisa pagar imposto

De acordo com as regras atuais, o imposto é cobrado apenas quando o prêmio líquido anual ultrapassa R$ 28.467,20. Nesse caso, incide uma alíquota de 15% sobre o valor que exceder esse limite. Já os ganhos que ficarem abaixo desse patamar permanecem isentos de tributação.

Se o cálculo indicar imposto devido, o apostador deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e realizar o pagamento até 30 de abril, prazo considerado essencial para evitar inconsistências na declaração e possíveis problemas com a malha fina.

Segundo a Receita Federal, a nova ferramenta busca simplificar o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às apostas online e competições virtuais, o que permite ao contribuinte realizar os cálculos de forma mais clara e reduzir o risco de erros na declaração do Imposto de Renda.

Como calcular o imposto sobre ganhos em bets

Para calcular corretamente o imposto sobre ganhos em bets, o contribuinte deve utilizar as informações do ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa). Esse documento reúne os resultados obtidos pelo apostador ao longo do ano-calendário anterior, incluindo valores ganhos e perdas registradas nas plataformas de apostas.

O ComprovaBet deve ser fornecido pelas empresas responsáveis pelas plataformas de apostas ou pelas competições virtuais. A regra determina que o documento seja disponibilizado até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao recebimento dos prêmios. Com essas informações, o contribuinte pode utilizar a ferramenta disponibilizada pela Receita para calcular se há imposto a pagar.

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