A Receita Federal ampliou a lista de benefícios tributários que as empresas são obrigadas a declarar ao fisco por meio da chamada Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
A ferramenta foi criada neste ano pelo órgão para auxiliar na análise das renúncias tributárias e subsidiar medidas de revisão desses incentivos. O documento é autodeclaratório, ou seja, os próprios contribuintes informam quanto obtiveram de benefício.
Em sua origem, a Dirbi exigia declaração de valores relativos a 16 incentivos tributários. No início de setembro, a lista foi ampliada para 43 benefícios. Agora, a declaração será obrigatória para 88 categorias de renúncias, segundo instrução normativa publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (30).
Entre os incentivos que entraram na lista de declaração obrigatória estão a isenção de itens da cesta básica, bem como aqueles destinados ao transporte aéreo ou rodoviário de passageiros e aos bens produzidos na Zona Franca de Manaus.
As empresas precisarão prestar informações dos incentivos usufruídos desde janeiro deste ano. O prazo para entregar ou retificar a declaração referente aos 12 meses de 2024 se encerra em 20 de março de 2025.
Em novembro, a Receita Federal informou que um grupo de 54,9 mil empresas declarou R$ 97,7 bilhões em incentivos tributários usufruídos entre janeiro e agosto deste ano. Os dados foram antecipados pela Folha.
Na ocasião, o órgão divulgou, pela primeira vez, a lista completa das empresas beneficiadas por essas renúncias.
A iniciativa ocorre num momento em que o ministro Fernando Haddad (Fazenda) tenta ampliar a arrecadação federal por meio da revisão de subsídios tributários. Em 2025, a estimativa do governo é que os gastos tributários alcancem R$ 543,7 bilhões.

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