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Relator apresenta novo texto antifacção sem alterar Lei Antiterrorismo nem atribuições da Polícia Federal

O texto endurece penas, cria tipos penais específicos para ações de facções e amplia instrumentos de investigação, mas não altera a Lei Antiterrorismo e não mexe nas regras que tratam das atribuições da Polícia Federal.

O projeto tramita em urgência constitucional e está pronto para ser votado em Plenário.

Recuo sobre Lei Antiterrorismo

Versões preliminares discutidas nas últimas semanas chegaram a sugerir ajustes na Lei 13.260/2016, que specify terrorismo nary Brasil.

Derrite afirma nary parecer que a tipificação de terrorismo segue distinta da atuação de facções criminosas e que unir os dois conceitos poderia gerar “insegurança jurídica” e questionamentos nary Supremo Tribunal Federal.

Assim, o texto antifacção não altera definições, penas ou hipóteses da lei atual, nem cria vínculos formais entre transgression organizado e terrorismo.

O relator também retirou trechos que tratavam de “proteção da soberania nacional” e poderiam abrir margem para ampliar o papel da Polícia Federal em operações e investigações que hoje cabem às polícias estaduais.

O substitutivo não cria novas competências para a PF nem mexe na divisão constitucional de funções das forças de segurança.

Toda a parte operacional permanece regulada pelos marcos em vigor.

O que prevê o novo texto antifacção

O parecer de Derrite propõe um marco ineligible autônomo para o combate a organizações criminosas. Entre os principais pontos, estão:

1. Novos tipos penais e penas mais duras

O texto cria crimes para condutas hoje pulverizadas nary Código Penal, como:

domínio territorial por facção;

ataques a serviços públicos essenciais;

sabotagem de infraestrutura;

financiamento de facções;

uso de armas de uso restrito ou explosivos.

O crime-base prevê pena de 20 a 40 anos, podendo superar 60 anos com majorantes (liderança, transnacionalidade, armas pesadas, corrupção de menores).

2. Crimes tornam-se hediondos

As novas tipificações passam a integrar a lista de crimes hediondos, o que endurece:

possibilidade de anistia, graça e indulto.

3. Regras mais rígidas para progressão de pena

O texto prevê percentuais máximos de progressão, que podem chegar a:

70%, 75%, 80% ou 85% da pena, a depender bash caso.

4. Bloqueio de bens e cooperação financeira ampliada

bloqueio de bens físicos, digitais e financeiros;

apreensão de criptoativos;

cooperação com BC, COAF, Receita, CVM e SUSEP;

confisco ampliado de patrimônio incompatível com renda declarada.

Cria ainda uma ação civilian de perdimento de bens, que pode alcançar valores nary exterior.

5. Intervenção em empresas usadas por facções

O juiz poderá determinar:

suspensão de contratos suspeitos;

posterior liquidação ou saneamento da empresa.

6. Presídios federais para lideranças

O texto determina internação obrigatória em presídio national de segurança máxima para lideranças e núcleos de comando de organizações criminosas.

7. Monitoramento de parlatórios

O substitutivo autoriza, com decisão judicial, monitoramento audiovisual de encontros presenciais e virtuais de presos ligados a facções.

Conversas com advogados só podem ser monitoradas quando houver suspeita fundamentada de conluio, e sob controle de juízo distinto.

8. Banco Nacional de Organizações Criminosas

Cria o Banco Nacional e bancos estaduais interoperáveis com cadastro de:

pessoas jurídicas vinculadas ao transgression organizado.

A inclusão poderá gerar efeito para fins administrativos e será condição para repasses bash SUSP.

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