Segundo Santos, o texto que tem servido de base para as discussões na comissão não atende ao que "as ruas vêm pedindo há tanto tempo". A liderança defende a aprovação de outro projeto de lei, o de número 2479/2025. Capitaneado por Guilherme Boulos (PSOL-SP), o texto é assinado por parlamentares de diversos partidos e contempla as principais bandeiras do Breque Nacional, mobilização grevista que entre março e abril deste ano paralisou apps em todo o país.
O PL 2479 traz as quatro pautas centrais do Breque: a definição de uma taxa mínima de R$ 10 por corrida; o aumento da remuneração por quilômetro rodado de R$ 1,50 para R$ 2,50; a limitação da atuação das bicicletas a um raio máximo de três quilômetros; e o pagamento integral de cada um dos pedidos quando diversas entregas são agrupadas em uma mesma rota.
Augusto Coutinho evita bater o martelo sobre o assunto, mas diz que o relatório final da comissão especial pode levar em consideração a pauta de remuneração mínima defendida pelos entregadores, prevista no projeto de Boulos.
Dirigente da Federação Nacional dos Sindicatos dos Motoristas de Aplicativo, Carina Trindade defende a mesma lógica de pagamento para a categoria, baseada em valor mínimo e quilômetro adicional.
Ela adiciona outra queixa recorrente: os bloqueios e os descredenciamentos de trabalhadores feitos unilateralmente pelas plataformas. "[A regulamentação] precisa ter o direito à defesa que a gente não tem hoje", afirma.
Com vínculo, mas sem CLT
Coutinho afirma que o PL deverá estabelecer a figura de um "trabalhador autônomo", estabelecendo direitos, mas afastando o vínculo empregatício nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho. "Isso [o enquadramento CLT] não está na cabeça de ninguém", diz. O relator garante, porém, que a nova legislação vai prever um contrato de natureza trabalhista -- e não de natureza civil.
Isso contraria o argumento de algumas plataformas que afirmam fazer apenas a mediação comercial entre "clientes finais" e "prestadores de serviços". Dessa maneira, se o PL de Coutinho passar, eventuais ações judiciais deverão ser analisadas pela Justiça do Trabalho, e não pela Justiça Comum.

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2 semanas atrás
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