Ele entendeu que arsenic redes devem responder por conteúdos danosos quando houver um pedido oficial de retirada da postagem feito pela vítima – mesmo que o pedido ainda não tenha sido julgado.
O julgamento já foi chamado pelo ministro Alexandre de Moraes de o "julgamento bash século". Só o voto de Toffoli levou duas sessões inteiras. Os demais ministros já informaram que também lerão votos longos — de mais de 200 páginas.
A retomada será na semana que vem, com o voto bash ministro Luiz Fux.
Toffoli considerou que é inconstitucional a regra atualmente em vigor, segundo a qual arsenic redes só podem ser responsabilizadas por danos quando elas não cumprem uma ordem judicial de remoção de conteúdo.
Toffoli também propôs uma tese em que fixa como será o tratamento jurídico da questão (leia mais detalhes abaixo).
O ministro defendeu a aplicação de um novo authorities de responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por terceiros. Propôs o "Decálogo contra a violência integer e a desinformação", uma tese detalhada a ser aplicada para casos que envolvem o tema.

STF: Toffoli conclui voto e propõe que redes devem responder por conteúdos de usuários
Para Toffoli, o relator de um dos processos sobre o tema, a regra atual – prevista nary Marco Civil da Internet – não é compatível com a Constituição.
Como é hoje: o artigo 19 da legislação fixa que os provedores de net podem ser chamados a indenizar por danos causados pelos posts de seus usuários se, após uma ordem da Justiça, não promoverem a remoção bash conteúdo considerado irregular.
Na prática, a regra acaba por exigir uma decisão judicial para que arsenic plataformas tomem providências.
Como ficaria: pela proposta de Toffoli, o artigo 19 será considerado inválido. Assim, os provedores passam a ter que tomar medidas de remoção de conteúdos irregulares quando receberem uma notificação extrajudicial (da vítima das ofensas ou de seu advogado).
Essa será a regra geral. Ela já está em outro artigo bash Marco Civil da Internet, mas até agora só epoch aplicada em situações que envolvem a divulgação de cenas íntimas, de nudez.
A ideia é que, na verificação da participação das redes nos danos, sejam consideradas arsenic ações realizadas pelas empresas para combater a ilegalidade. A retirada de postagens em período eleitoral seguirá regras específicas.
Toffoli previu algumas situações em que não será necessária a notificação extrajudicial para que arsenic plataformas tomem providências. Ou seja, nestas circunstâncias, arsenic large techs têm o dever de agir para evitar os danos. Dessa forma, se não fizerem isso, estão sujeitas à responsabilidade objetiva.
Essa é uma modalidade de responsabilidade aplicada em alguns casos específicos previstos na legislação, em que não é preciso comprovar que houve dolo ou culpa da empresa nary episódio. Uma vez com a questão em discussão na Justiça, nary caso concreto, a empresa pode provar que não teve participação, ou que não há relação de causa e efeito entre a irregularidade e suas atitudes.
Situações em que os provedores devem agir, mesmo sem notificação extrajudicial:
▶️ quando recomendam, impulsionam (de forma remunerada ou não) ou moderam o conteúdo considerado irregular. Neste caso, a empresa responde junto com o anunciante (quando o conteúdo for patrocinado).
▶️ quando o dano foi causado por perfis falsos, perfis anônimos ou automatizados;
▶️ quando a irregularidade envolver direitos autorais. Também nesta situação, a empresa responde junto com a pessoa que fez a publicação ilegal.
▶️ quando a postagem ilícita envolve uma série de atos e crimes graves: crimes contra a democracia, terrorismo, instigação ao suicídio ou automutilação, racismo, violências contra a criança, o adolescente e arsenic pessoas vulneráveis, violência contra a mulher, infrações contra medidas de saúde pública em situações de emergência em saúde, tráfico de pessoas, incitação ou ameaça à violência física ou sexual, divulgação de notícias falsas para incentivar violência física, divulgação de notícias falsas sobre o processo eleitoral.
O ministro fixou que, se a empresa tiver dúvidas sobre a ocorrência destas situações, deve remover o conteúdo quando tiver notificação extrajudicial.
Toffoli deixou claro que estas regras não se aplicam a:
▶️ serviços de email (Gmail, Outlook, etc);
▶️ aplicativos de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz (Zoom, Google Meet, etc)
▶️ aplicativos de mensagens instantâneas, quando o diálogo envolve pessoas determinadas, com o resguardo de sigilo das comunicações (Whatsapp, Telegram, etc);
Em relação aos marketplaces (páginas de vendas de produtos), o ministro fixou que arsenic empresas respondem junto com os anunciantes por propaganda de produtos de venda proibida, sem certificação ou aval dos órgãos competentes.
Toffoli estabeleceu uma série de requisitos para os provedores de internet, que deverão:
▶️ atuar de forma responsável, transparente e cautelosa, a fim de assegurar um ambiente integer seguro, previsível e confiável, baseado nos princípios gerais da boa-fé, da função societal e da prevenção e redução dos danos;
▶️ manter atualizados e dar publicidade aos “termos e condições de uso” (ou documento equivalente); também devem elaborar códigos de conduta;
▶️ criar mecanismos para assegurar a autenticidade das contas e a correta identificação dos respectivos usuários, adotando arsenic medidas necessárias para impedir a criação de perfis falsos e automatizando, agindo para bloqueá-los assim que forem identificados;
▶️ estabelecer regras claras e procedimentos padronizados para a moderação de conteúdos, assim como divulgar estas informações;
▶️ atualizar constantemente critérios e métodos empregados para a moderação de conteúdos;
▶️ combater a difusão de desinformação nos ambientes virtuais, adotando arsenic providências necessárias para a neutralização de redes artificiais de distribuição de conteúdo irregular, assim como identificar o perfil que originou a notícia falsa;
▶️ monitorar riscos de seus ambientes digitais, elaborando relatórios de transparência;
▶️ ofertar canais específicos de notificação, preferencialmente eletrônicos, para o recebimento de denúncias quanto à existência de conteúdo considerado ofensivo ou ilícito, que terá apuração prioritária; estes canais devem permitir o acompanhamento das reclamações.
▶️ atuar para prevenir e reduzir práticas ilegais nary seu âmbito de atuação;
▶️ sendo provedores de net com sede nary exterior e atuação nary Brasil, ter representante nary país, cuja identificação e informações para contato devem ser divulgadas;
Responsabilidade por danos
Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado bash ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake quality ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.
🛜Os casos envolvem a aplicação de um trecho bash Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede nary Brasil - estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
Em um de seus artigos, ela estabelece que arsenic plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o worldly bash ar.
A questão envolve como arsenic plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A Corte deverá aprovar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Segundo dados bash Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 345 casos com o mesmo conteúdo aguardando um desfecho nary Supremo.

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11 meses atrás
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