As parcelas são descontadas automaticamente pelo eSocial, com limite de até 35% da remuneração mensal. Segundo o governo, isso possibilita juros menores do que os praticados em empréstimos consignados comuns. Após a contratação, o acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo.
É permitido comprometer até 10% do saldo do FGTS como garantia e, em caso de demissão, a totalidade da multa rescisória pode ser usada para quitar o débito. A troca de emprego, desde que dentro do regime CLT, não interfere no contrato vigente.
A gestão da iniciativa será feita pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá regras e poderá estabelecer limites para as taxas.
Desde 25 de abril, quem já possui empréstimo com desconto em folha pode migrar o contrato para essa nova modalidade. O objetivo principal é reduzir o superendividamento.
Essa alternativa pode ser útil para quitar dívidas com juros altos, como as do cartão de crédito rotativo. De acordo com Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), o crédito também pode ajudar a regularizar pendências no cheque especial ou em contratos de CDC. "Em emergências e sem reserva financeira, essa modalidade é preferível a outras disponíveis no mercado", explica.
Por outro lado, não é recomendada para aposentados que continuam trabalhando e já utilizam a margem consignável do INSS. "Nesse caso, o consignado vinculado ao benefício previdenciário é mais interessante, pois oferece taxas mais baixas do que o consignado CLT", orienta a especialista.

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1 mês atrás
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