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Senado aprova isenção de IPI para eletrodomésticos

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Regra valerá apenas para o Rio Grande do Sul


18/07/2024 09:34 | Atualizado 18/07/2024 09:36

Serão contemplados com a redução do IPI fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa e tanquinhos, por exemplo

Móveis e eletrodomésticos da chamada linha branca podem passar a ter isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) quando comprados por residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, como as recentes enchentes do Rio Grande do Sul. A regra está prevista no Projeto de Lei (PL) 4731/2023, aprovado pelo Senado na quarta-feira (17). O projeto segue para a sanção presidencial, mas há um acordo para que o governo vete parte do texto e restrinja a isenção do imposto apenas ao Rio Grande do Sul.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara. O texto foi apresentado em 2023, antes das enchentes do Rio Grande do Sul, mas o principal motivo para a aprovação foi a ajuda aos atingidos pelo desastre. No Senado, o projeto foi aprovado com o relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que propôs emenda de redação e rejeitou alterações de mérito, para que o texto não tivesse que retornar à Câmara. Serão contemplados com a redução do IPI fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados no Brasil. No relatório, Paim cita como exemplo as alíquotas cobradas no caso de tanquinhos, 13%, e de refrigeradores de uso doméstico, 9,75%.

Pelo texto aprovado, poderão usufruir da isenção de IPI as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo federal. Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida. O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.

Com Agência Senado

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