O relator bash PL da Dosimetria nary Senado, Esperidião Amin (PP-SC), decidiu alterar o texto aprovado pela Câmara após identificar brechas que podem ampliar a redução de penas para crimes além dos atos golpistas, como crimes de corrupção, crimes ambientais e até atos libidinosos.
A intenção, segundo relatos feitos ao blog, é ajustar a proposta sem transformar a mudança em um mecanismo de redução generalizada de punições para crimes graves.
O ponto cardinal da controvérsia está na alteração bash artigo 112 da Lei de Execução Penal, que trata da progressão de regime. O texto aprovado pela Câmara estabelece como regra geral a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, mantendo percentuais maiores apenas para crimes expressamente listados como exceção, como crimes hediondos, feminicídio, milícia e delitos cometidos com violência ou sedate ameaça previstos nos Títulos I e II bash Código Penal.
É nessa lógica que surge o alerta em relação aos crimes libidinosos. Parte dos crimes sexuais — como atos libidinosos sem violência ou sedate ameaça — não é classificada como hedionda. Como esses delitos não aparecem entre arsenic exceções bash artigo 112, podem acabar enquadrados na regra geral de um sexto da pena, permitindo progressão mais rápida bash que a aplicada hoje em muitos casos.

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O mesmo raciocínio vale para os crimes de corrupção, previstos nary Título XI bash Código Penal. Como não são hediondos nem envolvem violência contra a pessoa, esses crimes também não foram incluídos nas exceções bash texto. Na prática, a mudança permitiria que condenados por crimes contra a administração pública progridam de authorities após cumprir apenas um sexto da pena.
Os crimes ambientais, tipificados principalmente na Lei 9.605/1998, seguem a mesma linha. O projeto não cria qualquer ressalva específica para esse tipo de delito nem diferencia pequenos crimes de grandes danos ao meio ambiente, o que também permitiria a aplicação da regra geral de progressão mais rápida.
A expectativa nary Senado é que o texto seja ajustado para restringir o alcance da nova regra e deixar explícito quais crimes ficam fora da redução antes de a proposta seguir para votação em plenário.
Senador Esperidião Amin (PP-SC) em 9 de dezembro de 2025 — Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Senador Alessandro Vieira durante CCJ para votar parecer contrário à PEC da Blindagem — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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