Pagamentos adicionais também valem durante as férias da magistratura
Uma medida aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) concede um dia de folga para juízes federais de primeiro e segundo grau a cada três dias de trabalho. Por unanimidade, a resolução foi aprovada no início de novembro. Portanto, os magistrados vão receber uma gratificação por acúmulo de função.
É considerado um acúmulo sempre que o servidor exercer uma função administrativa ou processual. O colegiado aprovou que, a cada três dias trabalhados com este acúmulo, o magistrado passa a ter um dia de folga.
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Os juízes também podem optar pelo pagamento proporcional. Os adicionais também valem durante o período de férias da magistratura — juízes têm 60 dias de descanso por ano.
“Resolução importará a concessão de licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um dia de licença”, informa o artigo 7º da resolução. “Limitando-se a concessão a dez dias por mês.”
Confira a íntegra da nova medida
Conforme o artigo, o acúmulo de funções extraordinárias acontece quando:
- a coordenação da conciliação e dos ajuizados especiais federais na 2ª instância;
- a direção de escola e magistratura;
- membros do conselho de administração de tribunal;
- a direção de subseção judiciária ou de fórum federal;
- coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária; e/ou
- coordenação de laboratório de inovação e do centro local de inteligência.
Pagamento do conselho e a criação da folga aos juízes
O pagamento será retroativo a 23 de outubro, mesma data em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução muito usada para realizar esse tipo de pagamento. A medida busca equiparar as carreiras da magistratura com o Ministério Público da União.
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O CJF argumenta que o CNJ aprovou pagamentos semelhantes a procuradores e promotores desde o início do ano, o que justificaria a aprovação para a magistratura. Até o momento, nenhum estudo acerca do impacto desses pagamentos no orçamento foi apresentado.
Sobre a resolução que assegura a equiparação entre direitos e deveres de juízes e membros do Ministério Público, o CNJ explica que a medida de 2011, em vigor há 12 anos, não conseguiu efetivar a equiparação em todos os tribunais, o que motivou a necessidade de republicar um novo texto.
Estêvão Júnior é estagiário da Revista Oeste em São Paulo. Sob a supervisão de Anderson Scardoelli.
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