O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou a análise sobre a validade do aumento de pena a quem cometer crimes contra a honra de funcionário público e dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do STF em razão de suas funções.
O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, é o relator do tema e participa da sessão desta quinta-feira (8) de forma remota.
Barroso está em São Paulo e informou aos colegas na abertura da sessão que esteve nesta manhã na celebração dos 100 anos do jurista e professor emérito José Afonso da Silva, referência do direito constitucional, em evento na Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).
Dessa forma, Luiz Edson Fachin, vice-presidente, anunciou que quando Barroso estiver presencialmente na sessão, a matéria deverá ser retomada.
O caso começou a ser julgado nesta quarta-feira (7) e teve cinco votos, além de um debate acalorado a respeito das divergências apresentadas.
Na quarta, André Mendonça defendeu, no plenário, não haver necessidade de distinguir ofensas a servidores públicos, tornando estas mais graves que as ofensas a outros cidadãos.
Na sessão desta quarta, Flávio Dino foi efusivo na resposta à posição de André Mendonça. O primeiro afirmou ao colega não admitir ser chamado de ladrão.
"Chamar de ladrão é uma opinião sobre a pessoa. Não é um fato específico", disse Mendonça.
"Ministro André, para mim, é uma ofensa grave. Eu não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque esta tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado. eu quero só informar a vossa excelência que por favor, consignemos todos, que eu não admito. Na minha ótica é uma ofensa gravíssima", disse.
"Não existe moral flexível", disse. Depois de Dino encerrar a fala, Mendonça emendou: "se um cidadão não puder chamar um político de ladrão..."
"E ministro do Supremo pode?", voltou Dino. "Eu não sou distinto dos demais", respondeu Mendonça.
Dino insistiu: "Se um advogado subir nesta tribuna e dissesse que vossa excelência é ladrão eu ficarei curioso para ver a reação", disse.
Por fim, Mendonça afirmou: "Irá responder por desacato ou por crime na mesma pena que qualquer cidadão teria o direito de ser ressarcido na sua honra."
Até o momento, Barroso e Mendonça votaram na linha de não diferenciar a punição se o ofendido tiver função pública.
Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defenderam que o aumento da pena a esses casos significa uma proteção adicional à instituição pública ao qual está ligado o servidor ou presidente de Poder.
"Nós apenas estamos dizendo que a reputação de um servidor público não é mais valiosa do que a de um cidadão comum. Pela posição de vossa excelência se alguém ofender uma técnica de enfermagem no SUS vai ter uma pena maior do que se ofender na Rede D’Or. Pessoalmente não acho que é uma discriminação que faça sentido", disse o relator Luis roberto Barroso a Dino.
De outro lado, Moraes também disse: "A impunidade dos crimes contra a honra gera automaticamente a possibilidade das agressões, o criminoso se sente incentivado."
O Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia (imputar a alguém o cometimento de crime), difamação (atribuir fato não criminoso, mas ofensivo à reputação) e injúria (opiniões ou juízos de valor negativos que ofendam a dignidade ou o decoro de alguém.
A discussão se dá sobre o aumento de um terço na pena desses crimes. Pelo voto do relator, o agravamento da pena se justifica apenas no caso de calúnia, que considera o único dos crimes contra a honra que, por envolver imputação de crime, representa risco efetivo ao exercício das funções de servidores e agentes públicos.
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