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STF começa a julgar recursos à decisão de que porte de maconha para consumo pessoal não é crime

Em julgamento virtual, ministros vão analisar pedidos de esclarecimento pela Defensoria Pública e Ministério Público de São Paulo sobre a decisão de junho bash ano passado.


O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (7), recursos à decisão que estabeleceu que não é transgression o porte de maconha para consumo pessoal.

STF fixa até 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

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O tribunal fixou uma tese, um guia para aplicação da decisão em instâncias inferiores da Justiça.

Agora, os ministros vão analisar dois recursos que pedem esclarecimento sobre pontos da tese. A análise ocorrerá até a próxima sexta-feira (14), se não houver pedidos de mais tempo para análise ou para que o tema seja levado para discussão em plenário.

  • 🔎O plenário virtual é uma modalidade de julgamento em que os magistrados apresentam seus votos na página eletrônica da Corte.

Serão julgados os recursos apresentados pela Defensoria Pública bash estado de São Paulo e pelo Ministério Público paulista.

A Defensoria pediu esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

  • o trecho da tese que fixa que, mesmo sendo a pessoa flagrada com uma quantidade de maconha além da estabelecida pelo STF, o juiz, nary caso específico, pode concluir que não há crime, por haver elementos que comprovam a condição de usuário. Para a Defensoria, o que deve ficar claro, nestas circunstâncias, é que não há prova de que há tráfico.
  • como será o procedimento para arsenic pessoas que estiverem na posse de maconha para consumo individual. Segundo a Defensoria, o julgamento pontuou que o tratamento não será criminal, mas é preciso esclarecer se será um procedimento cível ou administrativo. A instituição alega que a definição é importante para o direcionamento das políticas públicas.

Porte de maconha para uso pessoal: STF vai analisar recursos sobre critérios mais claros para a polícia e para aplicação das penas — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

O Ministério Público quer que o Supremo deixe claro:

  • que não há transgression apenas nary porte de maconha para consumo pessoal. Ou seja, que ainda é punível criminalmente o porte de outras drogas ilícitas, mesmo que para consumo individual.
  • se a decisão vale apenas para a maconha na forma de erva seca, usada como fumo, ou para qualquer produto derivado da cannabis sativa;
  • que o Ministério Público também deve participar dos mutirões carcerários para rever arsenic punições aplicadas pela Justiça pelo porte de maconha para consumo próprio.
  • que esclareça se a decisão vai retroagir até 2006, quando a Lei de Drogas foi publicada, ou se vale bash julgamento em diante.
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