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STF decide negar aposentadoria integral à doença grave não ocupacional

Hoje o primeiro a votar, o ministro Luiz Fux afirmou a Reforma da Previdência teria efeito "devastador às contas públicas". "O impacto é estimado em R$ 765 bilhões", disse ele, para quem a Reforma da Previdência foi "uma otimização que o legislador" que "não significa condenar ninguém à condição de vulnerabilidade". "Se a Reforma da Previdência tivesse esse efeito, o Brasil não assistiria este ano a sua saída do mapa da fome", afirmou ao empatar o placar em cinco a cinco.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou Fux em leitura rápida de seu voto. Ele também afirmou que "a preservação do equilíbrio financeiro" é indispensável para a sustentabilidade da Previdência Social. Ele citou artigo 201 da Constituição que "consagra o princípio da igualdade ao vedar a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a construção de benefícios previdenciários", disse.

Dessa forma, Não há que se falar, salvo melhor juízo e com a devida vênia, em violação ao princípio da igualdade.
Gilmar Mendes, em voto

O julgamento discutiu justamente a constitucionalidade do piso de 60% a esses aposentados. A Reforma da Previdência incluiu na Constituição que apenas doenças incapacintantes causadas por acidente de trabalho, doenças profissionais graves ou equiparadas dão direito a 100% da média salarial na aposentadoria. Já o cálculo do benefício para doenças grave ou incapacidade sem relação laboral é de 60% da média salarial mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.

Com essa regra na Constituição, seria mais difícil contestá-la na Justiça, mas foi o que acabou acontecendo. "As últimas reformas previdenciárias têm buscado acrescentar mudanças no âmbito constitucional, pois fica mais difícil de juízes e desembargadores" legislarem a respeito, "ficando a cargo dos STF fazer essa avaliação", explica Rômulo Saraiva, advogado especializado em previdência.

Rombo no INSS?

Embora a reforma tenha ocorrido na gestão Bolsonaro (PL), o governo Lula defendia a manutenção do redutor. O principal argumento da AGU (Advocacia Geral da União) no julgamento era a necessidade de conter o rombo na Previdência. A mudança do cálculo geraria um custo adicional que no longo prazo inviabilizaria o sistema. Questionado sobre a estimativa desse rombo, a AGU afirmou que o cálculo caberia à Previdência Social, que não respondeu o UOL após questionamento.

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