
Crédito, Gustavo Moreno/STF
- Author, Thais Carrança
- Role, Da BBC News Brasil em São Paulo
- Author, Iara Diniz
25 março 2026
Atualizado Há 1 hora
Tempo de leitura: 4 min
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (25/3) uma série de regras que limitam os penduricalhos — remunerações extras que turbinam o contracheque de uma elite do funcionalismo — para os juízes e os integrantes do Ministério Público.
O texto estabelece que o pagamento de verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo para remoção e férias não tiradas, fica restrito a até 35% do teto constitucional — atualmente em R$ 46.366,19, valor do salário dos ministros do STF.
Também foi aprovado um adicional por tempo de carreira (5% a cada cinco anos), sujeito ao mesmo limite, de 35%.
Na prática, em alguns casos, os magistrados poderão receber até 70% a mais que o teto constitucional, considerando a soma do adicional com as verbas indenizatórias. Assim, os salários podem chegar a R$ 78.822,32.
As mudanças entram em vigor já na folha de pagamento de abril, que é paga em maio, e valerão durante um período de transição, até que uma regra geral para o pagamento das verbas indenizatórias seja editada pelo Congresso Nacional.
Enquanto isso, só estão autorizados os penduricalhos previstos expressamente pela proposta aprovada pelo STF. Fica proibida também a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso.
A decisão foi tomada no âmbito de ações analisadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que chegaram a suspender os pagamentos por meio de liminares.
O julgamento teve início no mês passado, foi suspenso e acabou sendo retomado nesta quarta-feira.
Durante a sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto e aprovaram uma tese de repercussão geral, um conjunto de regras que define o que pode e o que não pode ser pago.
A tese se aplica às carreiras da magistratura e às funções essenciais à Justiça previstas na Constituição, não se aplicando automaticamente a outras categorias do serviço público, que seguem suas leis específicas até que o Congresso edite uma lei nacional sobre o tema.
Segundo o STF, as novas regras devem gerar uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
Confira a seguir os principais pontos da decisão:
O que está permitido
- Diárias;
- Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
- Pro labore pela atividade de magistério;
- Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
- Indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 (trinta) dias;
- Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição;
- Eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026;
O limite máximo das somatórias não pode ultrapassar 35% do teto. Além disso, está permitido um adicional de até 35% do valor do teto por tempo de serviço.
O que está proibido
Segundo o texto aprovado, estão terminantemente proibidos e devem ser interrompidos pagamentos como:
- Auxílios natalinos;
- Auxílio-combustível;
- Licença compensatória por acúmulo de acervo;
- Indenização por acervo;
- Gratificação por exercício de localidade;
- Auxílio-moradia;
- Auxílio-alimentação;
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados;
- Assistência pré-escolar;
- Licença remuneratória para curso no exterior;
- Gratificação por encargo de curso ou concurso;
- Indenização por serviços de telecomunicação;
- Auxílio-natalidade e auxílio-creche.
Exceções
Ficam de fora dos limites os pagamentos de:
- 13º salário;
- Terço constitucional de férias;
- Auxílio saúde (desde que comprovado o valor pago);
- Abono de permanência de caráter previdenciário;
- Gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.
A aprovação das regras pelo STF ocorre após uma sequência de eventos que tornam o momento atual decisivo para o futuro dos "supersalários" do funcionalismo público — realidade de uma minoria dos servidores, mas com peso relevante para os cofres públicos. Relembre:
- 5 de fevereiro: o ministro Flávio Dino determina que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios revisem a base legal das verbas indenizatórias pagas a agentes e servidores públicos. Ele ordena ainda que as verbas não previstas em lei sejam imediatamente suspensas.
- 18 de fevereiro: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) veta penduricalhos aprovados pelo Congresso, que permitiam contracheques acima do teto salarial para servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU).
- 19 de fevereiro: em nova decisão, o ministro Flávio Dino proíbe a edição de novas leis que permitam pagamentos acima do teto constitucional.
- 23 de fevereiro: o ministro Gilmar Mendes determina que verbas indenizatórias somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso — uma forma de inibir a criação de benefícios para essa categorias através de decisões administrativas dos órgãos.
- 24 de fevereiro: os presidentes do STF, Senado, Câmara, TCU e outros ministros do Supremo e autoridades se reúnem e decidem que, nos próximos dias, será formulada uma proposta de regra de transição para os penduricalhos, visando o "respeito à Constituição e aos limites do teto".
- 25 de fevereiro: tem início o julgamento pelo plenário das liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes, mas a deliberação é suspensa no dia seguinte, para ser retomada em 25 de março.
- 25 de março: julgamento é retomado e apresentada uma tese de repercussão geral, que define regras de transição até uma regra ser aprovada pelo Congresso. Salários podem chegar até 70% do teto constitucional em alguns casos.

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