Em sua decisão, o ministro André Mendonça argumenta que não se trata de intromissão indevida nas competências do Congresso, mas de "fazer valer a vontade do próprio Poder Legislativo plasmada na Constituição da República, no sentido da incondicional tutela do direito fundamental da minoria parlamentar de promover investigações na República".
Fontes ligadas ao ministro disseram à coluna que se para instalar a comissão de inquérito, a jurisprudência está consolidada. No caso da prorrogação, o regimento do Senado diz que é automático. É o raciocínio do quem "pode o mais, pode o menos".
Mendonça cita na sua decisão o artigo 152 do regimento do Senado: "O prazo da comissão parlamentar de inquérito poderá ser prorrogado, automaticamente, a requerimento de um terço dos membros do Senado, comunicado por escrito à Mesa, lido em plenário e publicado do Diário do Senado Federal".
A ala que discorda de Mendonça alega que a interferência em outro poder só se justifica quando há algo expresso na Constituição. É o caso da instalação de CPIs, um direito reconhecido da minoria. A prorrogação, na visão desse grupo, é uma norma do regimento interno do Senado, um ato interna corporis. Portanto, matéria de competência exclusiva dos senadores.
A rixa pessoal entre Mendonça e Alcolumbre é antiga, desde os tempos da indicação do ministro ao cargo. Alcolumbre, na época presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, deixou Mendonça esperando cinco longos meses até ser sabatinado. Parecido com o que faz agora com Jorge Messias, o indicado de Lula.
Aliados do senador veem a derrubada da decisão de Mendonça como uma questão de manter a autoridade de Alcolumbre que, aliás, já acionou seus aliados no STF. O julgamento hoje será um teste de força de muita gente importante da República - Mendonça, Gilmar, Alcolumbre. Além de estabelecer limites e balizas para relação entre Supremo e Congresso.

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