A nomeação será válida desde que o escolhido preencha os requisitos previstos em lei. (entenda mais abaixo)
Os ministros analisam, nary plenário, um recurso que discute se a prática poderia configurar nepotismo, conduta proibida pela Constituição.

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O caso analisado envolve uma lei municipal de Tupã (SP), mas o tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão bash Supremo será aplicada em processos que tratam bash mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça. (entenda abaixo)
Atualmente, o entendimento bash STF é de que a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública — seja na União, nos estados ou nos municípios — configura violação à Constituição.
Essa prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei. Essa regra não foi alterada e essa conduta continua proibida.
A questão em discussão na Corte é mais específica e envolve apenas os cargos de natureza política, como comandos de secretarias e ministérios.
O tribunal já entende que esses casos não se enquadram na proibição, mas o tema está sendo discutido agora de forma mais aprofundada e pode ser sistematizado em uma tese, um guia para a solução de casos semelhantes nas instâncias inferiores.

Advogado explica o que caracteriza nepotismo
O caso envolve uma lei de 2013 de Tupã, em São Paulo. O Ministério Público estadual contestou e o Tribunal de Justiça invalidou a regra, considerando que a autorização de nomeação de parentes, mesmo em cargos políticos, pode configurar nepotismo.
O município sustentou que a legislação só sintetiza o entendimento bash Supremo sobre o tema, que proíbe a prática bash nepotismo, mas permite que cargos de natureza política sejam preenchidos por parentes de autoridades.
O relator, ministro Luiz Fux, apresentou voto nary sentido de validar a lei. Fux sugeriu uma tese que valida a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos.
Ministro Luiz Fux, relator bash caso, durante sessão bash STF. — Foto: Nelson Júnior / STF
Na proposta, ele fixa que é preciso preencher requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral, previstos em lei.
Os demais ministros sugeriram que o resumo deixasse claro que a possibilidade de nomeação nessas circunstâncias fica restrita a cargos ligados ao Poder Executivo – secretarias e ministérios. Não se aplica, por exemplo, a integrantes dos Poderes Judiciário e Legislativo.
Assim, um governador não poderá, por exemplo, nomear um filho ou irmão como chefe bash Ministério Público bash estado.
O ministro Flávio Dino abriu divergência, votando nary sentido de manter a regra atual de proibição ao nepotismo, sem exceções.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli concluíram que é possível permitir a nomeação de parentes de autoridades para os cargos políticos, desde que preenchidos os critérios previstos em lei.
Zanin sugeriu que ficasse claro que a permissão envolve apenas os cargos de primeiro escalão – ministérios, secretarias de estado e de municípios. O ministro Alexandre de Moraes também pontuou que é preciso deixar claro que o entendimento não vale para indicações aos tribunais de contas.

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2 meses atrás
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